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quarta-feira ,10 setembro 2025
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Ao vivo: acompanhe 2° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Ministro Fux será o primeiro a votar nesta quarta-feira (10)

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/09/2025 — 09:10
Brasília
Brasília (DF), 02/09/2025 - Estátua da Justiça em frente ao STF. O STF inicia o julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/Agên­ci

Nes­ta quar­ta-feira (10), a par­tir das 9h, a Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) retoma o jul­ga­men­to do núcleo 1 da tra­ma golpista, for­ma­do pelo ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais sete ali­a­dos. 

O placar está em 2 votos a favor da con­de­nação do ex-pres­i­dente e os demais réus.

Os próx­i­mos votos serão, nes­ta ordem, dos min­istros Luiz Fux, Cár­men Lúcia e Cris­tiano Zanin, pres­i­dente do cole­gia­do e que pre­side a sessão. Assista ao vivo o jul­ga­men­to no play­er abaixo: 

Na sessão de ontem (9), ter­ceiro dia de jul­ga­men­to, os min­istros Alexan­dre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da con­de­nação de Bol­sonaro e os demais réus que com­põem o núcleo 1 da tra­ma golpista. Para o rela­tor,  os réus dev­erão respon­der pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A maio­r­ia de votos pela con­de­nação ou absolvição ocor­rerá com três dos cin­co votos do cole­gia­do. O tem­po de pena ain­da não foi anun­ci­a­do e deve ser definido somente ao final da roda­da de votação sobre a con­de­nação ou absolvição dos réus. Em caso de con­de­nação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fecha­do.

Quem são os réus?

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro de Bol­sonaro e can­dida­to à vice na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Crimes

Todos os réus respon­dem pelos seguintes crimes:

  • orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da;
  • ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito;
  • golpe de Esta­do;
  • dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça; e
  • dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Abin Alexan­dre Ram­agem que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A regra está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

 

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