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Após ordem de Moraes, deputado aliado de Bolsonaro deixa acampamento

Hélio Lopes havia armado barraca na Praça dos Três Poderes em protesto

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/07/2025 — 11:29
São Luís
Brasília (DF), 25/07/2025 - Deputado Hélio Lopes faz acampamento com uma barraca em protesto na Praça dos Três Poderes em frente ao STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Repro­dução: © Bruno Peres/Agência Brasil

O dep­uta­do fed­er­al Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madru­ga­da deste sába­do (26), a bar­ra­ca mon­ta­da em frente a sede do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), após decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes.

Ali­a­do do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, Lopes mon­tou acam­pa­men­to no final da tarde de ontem e anun­ciou que ficaria acam­pa­do em greve de silên­cio em protesto con­tra as medi­das do tri­bunal ado­tadas con­tra o ex-pres­i­dente e seus ali­a­dos.

A decisão de Moraes foi toma­da após a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca apre­sen­tar uma rep­re­sen­tação pela dec­re­tação de medi­das caute­lares de remoção ime­di­a­ta e proibição de aces­so e per­manên­cia de dep­uta­dos fed­erais acam­pa­dos na praça dos Três Poderes, assim como de quais­quer out­ros indi­ví­du­os na frente do STF. 

Além de Lopes, a medi­da tam­bém foi apli­ca­da aos dep­uta­dos fed­erais Sóstenes Cav­al­cante (PL-RJ), Cabo Gilber­to Sil­va (PL-PB), Coro­nel Chrisós­to­mo (PL-RO) e Rodri­go da Zaeli (PL-MT).

O min­istro vedou qual­quer ocu­pação ou obstrução da Praça dos Três Poderes, e tam­bém deter­mi­nou às autori­dades locais do Dis­tri­to Fed­er­al a adoção das medi­das pre­ven­ti­vas e repres­si­vas cabíveis, com a iden­ti­fi­cação e doc­u­men­tação de quais­quer práti­cas ilíc­i­tas, sob pena de respon­s­abi­liza­ção pes­soal dos agentes públi­cos “com com­petên­cia legal para agir em face dessas con­du­tas”.

Moraes deter­mi­nou ain­da a prisão em fla­grante com base na práti­ca de resistên­cia ou des­obe­diên­cia ao ato de autori­dade públi­ca para quem des­cumprir a decisão.

O min­istro argu­men­tou que o dire­ito à reunião e de man­i­fes­tação não podem ser exer­ci­dos, de “maneira abu­si­va e aten­tatória à pro­teção dos dire­itos e liber­dades dos demais, às exigên­cias da saúde ou moral­i­dade, à ordem públi­ca, à segu­rança nacional, à segu­rança públi­ca, defe­sa da ordem e pre­venção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.

Moraes sus­ten­tou ain­da que o “acam­pa­men­to” foi mon­ta­do com o propósi­to de repe­tir os “ile­gais e golpis­tas” acam­pa­men­tos real­iza­dos na frente dos quar­téis do Exérci­to, ao lon­go do ano de 2022 e no iní­cio de 2023. Ain­da de acor­do com o min­istro, a ati­tude visa­va invi­a­bi­lizar o fun­ciona­men­to do STF e para sub­vert­er a ordem democráti­ca.

“Não há out­ra inter­pre­tação a ser extraí­da da ten­ta­ti­va de repetição da ile­gal ocu­pação de vias públi­cas a acam­pa­men­tos golpis­tas real­iza­dos na frente do Exérci­to brasileiro e das con­du­tas golpis­tas lamen­táveis prat­i­cadas na Praça dos Três Poderes no domin­go, 8/1/2023”, escreveu.

A decisão diz que a medi­da visa ape­nas garan­tir o cumpri­men­to dos lim­ites legais ao exer­cí­cio do dire­ito de man­i­fes­tação, “asse­gu­ran­do que a liber­dade de expressão não seja uti­liza­da como instru­men­to de inter­fer­ên­cia, vio­lên­cia ou pre­juí­zo à ordem públi­ca em con­sonân­cia com o Esta­do de Dire­ito e os princí­pios que ori­en­tam a juris­dição.”

Brasília (DF), 25/07/2025 - Deputado Hélio Lopes faz acampamento com uma barraca em protesto na Praça dos Três Poderes em frente ao STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Reprodução: Deputado Hélio Lopes faz acampamento com uma barraca em protesto na Praça dos Três Poderes em frente ao STF — Bruno Peres/Agência Brasil

Quartéis

Em uma decisão com­ple­men­tar, o min­istro tam­bém proibiu a real­iza­ção de qual­quer acam­pa­men­to em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, Esplana­da dos Min­istérios e, “obvi­a­mente, em frente aos quar­téis das Forças Armadas.”

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