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Brasil inicia 2ª etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa

Repro­dução: © EBC

País é reconhecido internacionalmente como livre da doença


Pub­li­ca­do em 01/11/2021 — 07:44 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Cer­ca de 78 mil­hões de bovi­nos e bubali­nos com até 2 anos de idade são o alvo da segun­da eta­pa da cam­pan­ha nacional de vaci­nação con­tra a febre aftosa de 2021, que começa nes­ta segun­da-feira (1º). A doença, que tam­bém afe­ta capri­nos, ovi­nos e suínos, traz pre­juí­zos e restrições na com­er­cial­iza­ção de pro­du­tos pecuários.

O últi­mo foco da doença no Brasil ocor­reu em 2006. Des­de 2018, todo o ter­ritório brasileiro é recon­heci­do inter­na­cional­mente como livre de febre aftosa (zonas com e sem vaci­nação) pela Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde Ani­mal (OIE). Das 19 unidades da Fed­er­ação que fazem a vaci­nação neste perío­do, no Ama­zonas e em Mato Grosso par­tic­i­pam ape­nas os municí­pios que ain­da não têm recon­hec­i­men­to de áreas livres de febre aftosa sem vaci­nação.

Zonas livres de aftosa sem vacinação

Nos esta­dos recon­heci­dos como livres de febre aftosa sem vaci­nação – Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondô­nia, San­ta Cata­ri­na, parte do Ama­zonas e Mato Grosso –, é proibi­da a apli­cação e com­er­cial­iza­ção desse imu­nizante.

Con­forme o Plano Estratégi­co do Pro­gra­ma Nacional de Vig­ilân­cia para a Febre Aftosa (Pne­fa) 2017–2026, a meta é que todo o ter­ritório brasileiro seja con­sid­er­a­do livre de febre aftosa sem vaci­nação até 2026. Atual­mente, em torno de 70 país­es têm esse recon­hec­i­men­to pela OIE.

Recomendações

Segun­do o Min­istério da Agri­cul­tura Pecuária e Abastec­i­men­to (Mapa), os cri­adores devem adquirir as vaci­nas em reven­das autor­izadas e man­ti­das entre 2°C e 8°C, des­de a aquisição até o momen­to da uti­liza­ção – incluin­do o trans­porte e a apli­cação, já na fazen­da. Devem ser usadas agul­has novas para apli­cação da dose de 2 milil­itros na tábua do pescoço de cada ani­mal, preferindo as horas mais fres­cas do dia, para faz­er a con­tenção ade­qua­da dos ani­mais e a apli­cação da vaci­na.

Além de vaci­nar o reban­ho, o pro­du­tor deve tam­bém declarar ao órgão de defe­sa san­itária ani­mal de seu esta­do. A declar­ação de vaci­nação deve ser fei­ta de for­ma online ou, quan­do não for pos­sív­el, pres­en­cial­mente nos pos­tos des­ig­na­dos pelo serviço vet­er­inário estad­ual nos pra­zos estip­u­la­dos. Em caso de dúvi­das, o cri­ador deve procu­rar o órgão de defe­sa san­itária ani­mal da sua região.

Edição: Valéria Aguiar

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