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Cid pede absolvição sumária e diz ao STF que cumpria dever legal

Militar deve ganhar benefícios se cumprir termos da delação premiada

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/03/2025 — 20:20
Brasília
Brasília (DF) 21/11/2024 - Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, deixando STF após depoimento. Foto: Felipe Sampaio/STF
Repro­dução: © Felipe Sampaio/STF

O tenente-coro­nel Mau­ro Cid pediu nes­ta quin­ta-feira (6) ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) absolvição sumária das acusações que con­stam na denún­cia sobre a tra­ma golpista.

Ex-aju­dante de ordens de Jair Bol­sonaro, Cid fez acor­do de delação pre­mi­a­da com a Polí­cia Fed­er­al (PF) na qual con­tou a par­tic­i­pação do ex-pres­i­dente e ali­a­dos na ten­ta­ti­va de golpe para impedir o ter­ceiro manda­to do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

Ape­sar de ser dela­tor, Mau­ro Cid tam­bém foi denun­ci­a­do pela PGR. A medi­da é praxe nos casos de delação. Na práti­ca, o mil­i­tar ficará longe da punição total e vai gan­har os bene­fí­cios se cumprir com os ter­mos do acor­do. 

Na man­i­fes­tação envi­a­da ao Supre­mo, a defe­sa do mil­i­tar pediu a manutenção do acor­do de delação e disse que Cid não pode ser acu­sa­do de crimes porque cumpria sua função de aju­dante de ordens.

“Mau­ro Cid esta­va desem­pen­han­do sua função na ajudân­cia de ordem da Presidên­cia da Repúbli­ca, cumprindo, por­tan­to, seu dev­er legal reg­u­la­do. Essa con­du­ta de por­ta-voz que lhe é atribuí­da pela Procu­rado­ria Ger­al da Repúbli­ca, era sua obri­gação legal vin­cu­la­da ao estri­to cumpri­men­to de seu ofí­cio, e como tal, abri­ga­da por uma exclu­dente de ilic­i­tude dev­i­da­mente pre­vista no Códi­go Penal”, diz a defe­sa.

Ameaça

A defe­sa tam­bém garan­tiu ao STF que Mau­ro Cid não foi ameaça­do para assi­nar a delação. Segun­do os advo­ga­dos, todas as eta­pas das delações foram acom­pan­hadas pelos profis­sion­ais.

“Jamais a defe­sa con­sti­tuí­da admi­tiria qual­quer espé­cie de coação ou induz­i­men­to na prestação de infor­mações por Mau­ro Cid. A defe­sa jamais admi­tiria ou se sub­me­te­ria a qual­quer ato de coação ou na nego­ci­ação de um acor­do que com­pro­m­etesse o seu mais amp­lo dire­ito de defe­sa”, afir­maram os advo­ga­dos.

Prazo de defesa

O pra­zo para entre­ga da defe­sa da maio­r­ia dos denun­ci­a­dos ter­mi­na nes­ta quin­ta-feira (6), exce­to no caso do gen­er­al Bra­ga Net­to e do almi­rante Almir Gar­nier, que têm até aman­hã (7) para se man­i­festarem sobre a denún­cia.

Após a entre­ga de todas as defe­sas, o jul­ga­men­to da denún­cia vai ser mar­ca­do pelo STF.

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