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Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Petição não pode ser feita  no processo da recuperação judicial


Pub­li­ca­do em 09/02/2023 — 23:50 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O juiz Paulo Assed Este­fan, tit­u­lar da 4ª Vara Empre­sar­i­al da Cap­i­tal, pub­li­cou edi­tal nes­ta quar­ta-feira (8) esta­b­ele­cen­do pra­zo de 15 dias cor­ri­dos para os cre­dores das empre­sas que com­põem o Grupo Amer­i­canas apre­sentarem suas habil­i­tações e divergên­cias quan­to aos crédi­tos lis­ta­dos dire­ta­mente à admin­is­tração judi­cial.

De acor­do com o edi­tal, os cre­dores não poderão se habil­i­tar ou apre­sentarem suas divergên­cias dire­ta­mente por meio de petições no proces­so da recu­per­ação judi­cial, sob a pena de per­da de pra­zo.

O proces­sa­men­to da recu­per­ação judi­cial do Grupo Amer­i­canas foi deferi­do pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O mag­istra­do con­sider­ou que “a even­tu­al que­bra do Grupo Amer­i­canas pode acar­retar o colap­so da cadeia de pro­dução do Brasil, com pre­juí­zos em rel­e­vantes setores econômi­cos, afe­tan­do mais de 50 mil­hões de con­sum­i­dores, colo­can­do em risco dezenas de mil­hares de empre­gos”.

A relação nom­i­nal de cre­dores com respec­tivos val­ores e clas­si­fi­cação, apre­sen­ta­da pelo Grupo Amer­i­canas está disponív­el neste link e no site do TJRJ .

Edição: Fábio Mas­sal­li

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