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Fux cita incompetência do STF para julgar ação contra Bolsonaro

Julgamento entrou no quarto dia

Felipe Pontes e Paula Labois­sière – repórteres da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/09/2025 — 09:57
Brasília
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Ao abrir seu voto no jul­ga­men­to con­tra o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, nes­ta quar­ta-feira (10), o min­istro Luiz Fux, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), afir­mou que não cabe à Corte faz­er jul­ga­men­to políti­co, mas agir com cautela e respon­s­abil­i­dade ao decidir o que é legal sob o pon­to de vista crim­i­nal. 

“Não com­pete ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al realizar um juí­zo políti­co do que é bom ou ruim, con­ve­niente ou incon­ve­niente, apro­pri­a­do ou inapro­pri­a­do. Com­pete a este tri­bunal afir­mar o que é con­sti­tu­cional ou incon­sti­tu­cional, legal ou ile­gal”, disse Fux.

O min­istro acres­cen­tou que “tra­ta-se de mis­são que exige obje­tivi­dade, rig­or téc­ni­co e min­i­mal­is­mo inter­pre­ta­ti­vo. A fim de não se con­fundir o papel do jul­gador com o do agente políti­co”. 

“Com a mes­ma cautela e respon­s­abil­i­dade que ori­en­tam a juris­dição con­sti­tu­cional, deve tam­bém o Poder Judi­ciário exercer sua atu­ação de igual maneira na esfera crim­i­nal”, afir­mou Fux.

A Primeira Tur­ma do Supre­mo retoma nes­ta quar­ta, com o voto de Fux, o jul­ga­men­to sobre uma tra­ma golpista que teria atu­a­do para man­ter Bol­sonaro no poder mes­mo com der­ro­ta nas eleições de 2022.

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Fux é o ter­ceiro a votar, depois que os min­istros Alexan­dre de Moraes, rela­tor da ação penal, e o min­istro Flávio Dino votaram pela con­de­nação de todos os oito réus pelos cin­co crimes imputa­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR).

Luiz Fux já indi­cou que vai diver­gir em questões pre­lim­inares e tam­bém sobre o méri­to do caso. Entre as divergên­cias está a opinião de que a com­petên­cia para jul­gar o caso não é do Supre­mo, mas da primeira instân­cia da Justiça Fed­er­al. O min­istro aler­tou que seu voto será lon­go.

Quem são os réus

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de Segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro da Defe­sa e can­dida­to a vice de Bol­sonaro na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Crimes

Todos os réus respon­dem pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Abin Alexan­dre Ram­agem que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A regra está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

A sus­pen­são vale para os crimes de dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, con­tra o patrimônio da União, com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, rela­ciona­dos aos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

 

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