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Governo vai liberar parcelas do FGTS para pagamento de creche

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

MP institui novas diretrizes em Programa de Renda e Oportunidade


Pub­li­ca­do em 04/05/2022 — 20:37 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al anun­ciou nes­ta quar­ta-feira (4) um con­jun­to de medi­das para impul­sion­ar e empre­ga­bil­i­dade de mul­heres e per­mi­tir a flex­i­bi­liza­ção da jor­na­da de tra­bal­ho após o fim da licença mater­nidade. Elas con­stam em uma Medi­da Pro­visória assi­na­da pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro e fazem parte do Pro­gra­ma de Ren­da e Opor­tu­nidade, do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia, cri­a­do para ala­van­car a ger­ação de empre­gos no país.

Entre as novi­dades, apre­sen­tadas durante cer­imô­nia no Palá­cio do Planal­to, estão duas novas modal­i­dades de saque do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS), exclu­si­va­mente volta­da às mul­heres.

A primeira modal­i­dade pre­vê a lib­er­ação de recur­sos do fun­do para aux­il­iar no paga­men­to de creche. A out­ra pos­si­bil­i­dade de lib­er­ação será o custeio de cur­sos de qual­i­fi­cação profis­sion­al em áreas especí­fi­cas, como ino­vação, tec­nolo­gia e engen­haria, con­sid­er­adas as que ofer­e­cem mel­hores opor­tu­nidades profis­sion­ais atual­mente, mas que ain­da são dom­i­nadas por home­ns no mer­ca­do de tra­bal­ho.

Os val­ores, lim­ites e tem­po de uso dessas duas novas modal­i­dades de saque do FGTS ain­da pre­cis­arão ser reg­u­la­men­ta­dos pelo Con­sel­ho Curador do fun­do, em res­olução própria. Não há pra­zo para que essa análise ocor­ra e as novas modal­i­dades entrem em vig­or.

Ain­da em relação à creche, a MP reg­u­la­men­ta o auxílio-creche, ou reem­bol­so creche, que é um val­or repas­sa­do pelas empre­sas que pos­suem mais de 30 empre­gadas mul­heres (a par­tir dos 16 anos), definido por meio de con­venções cole­ti­vas ou acor­dos indi­vid­u­ais entre fun­cionários e empre­gadores. Atual­mente, esse bene­fí­cio con­s­ta ape­nas em Por­taria do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia, mas pas­sará a con­star em lei fed­er­al.

Flexibilização

A Medi­da Pro­visória tam­bém pas­sa a pre­v­er a pos­si­bil­i­dade de flex­i­bi­liza­ção do regime de tra­bal­ho dos home­ns que são pais, após o tér­mi­no da licença mater­nidade, para dar mais tem­po às mul­heres no retorno ao tra­bal­ho nesse perío­do. Isso inclui a redução pro­por­cional de jor­na­da e salário, regime espe­cial de 36 horas de des­can­so por 12 horas tra­bal­hadas, quan­do a ocu­pação per­mi­tir, ban­co de horas e ante­ci­pação de férias.

“A mul­her vai ficar mais livre pra exercer suas ativi­dades lab­o­rais e o homem vai exercer, de for­ma mais flexív­el, suas ativi­dades de pai. Vai poder cuidar mais do fil­ho e estar mais pre­sente em casa, para que ela [mãe] pos­sa de dedicar, estar mais disponív­el no tra­bal­ho e fique menos tem­po desconec­ta­da”, afir­mou a secretária-adjun­ta do Tra­bal­ho, Tatiana Sev­eri­no, em cole­ti­va de impren­sa para explicar a medi­da.

Out­ra alter­na­ti­va incluí­da na MP é a pos­si­bil­i­dade de imple­men­tação do lay-off, que é a sus­pen­são tem­porária do con­tra­to de tra­bal­ho para qual­i­fi­cação profis­sion­al. Volta­da para os pais, essa nova modal­i­dade de lay-off per­mite o afas­ta­men­to do empre­ga­do para cur­sos de qual­i­fi­cação profis­sion­al, des­de que sejam no for­ma­to Edu­cação à Dis­tân­cia (EaD), para que ele per­maneça em casa e pos­sa colab­o­rar com os cuida­dos do fil­ho.

O gov­er­no tam­bém insti­tu­iu na MP uma mudança na lei que criou o pro­gra­ma Empre­sa Cidadã, que pre­vê a exten­são por até 60 dias da licença-mater­nidade de mul­heres empre­gadas. Na práti­ca, as empre­sas que fazem parte do pro­gra­ma recebem incen­tivos para esten­der o afas­ta­men­to de mães por mais dois meses além dos qua­tro pre­vis­tos pela leg­is­lação tra­bal­hista (CLT). A ideia é que a exten­são da licença-mater­nidade pos­sa ser usa­da tam­bém pelo pai, no lugar da mãe, des­de que seja de comum acor­do entre as partes. Assim, a mãe retor­na ao mer­ca­do de tra­bal­ho antes, mas o pai gan­ha licença para cuidar da cri­ança.

Jovem aprendiz

Tam­bém foi anun­ci­a­da, nes­ta quar­ta-feira, a cri­ação de 100 mil novas vagas no pro­gra­ma Jovem Apren­diz e a insti­tu­ição do Pro­je­to Nacional de Incen­ti­vo à Con­tratação de Apren­dizes, por meio do qual as empre­sas par­tic­i­pantes terão bene­fí­cios para reg­u­larizarem o cumpri­men­to da cota de apren­diza­gem, com uma esti­ma­ti­va de con­tratação de 250 mil ado­les­centes e jovens ain­da este ano.

Uma das mudanças é a ampli­ação tam­bém do pra­zo máx­i­mo da apren­diza­gem de dois para três anos e a cri­ação de incen­tivos para que as empre­sas efe­tivem os apren­dizes em con­tratos de tra­bal­ho por tem­po inde­ter­mi­na­do após a con­clusão do pro­gra­ma de apren­diza­gem.

Ain­da segun­do o gov­er­no, foram esta­b­ele­ci­das medi­das para incluir mais ado­les­centes e jovens vul­neráveis na apren­diza­gem, com pri­or­i­dade para o públi­co do Auxílio Brasil, ado­les­centes em acol­hi­men­to insti­tu­cional, aque­les prove­nientes do tra­bal­ho infan­til, entre out­ros.

Edição: Denise Griesinger

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