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Justiça do Rio revoga dois mandados de prisão contra Sérgio Cabral

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Com decisão resta uma ordem de prisão em vigor contra ex-governador


Pub­li­ca­do em 10/11/2022 — 21:34 Por Dou­glas Cor­rêa – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A 5ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro revo­gou hoje (10), por una­n­im­i­dade, dois man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va con­tra o ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral. Des­ta for­ma fica restando ape­nas uma ordem de prisão em vig­or con­tra Cabral, expe­di­da pelo ex-juiz da 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba, Sér­gio Moro que está em análise no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

O ex-gov­er­nador está com a prisão pre­ven­ti­va dec­re­ta­da há seis anos, des­de novem­bro de 2016. Cin­co man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va foram expe­di­dos con­tra Cabral. Qua­tro deles já revo­ga­dos pela Justiça, sendo que dois foram con­ver­tidos em prisão domi­cil­iar com mon­i­tora­men­to eletrôni­co.

Defesa

A decisão foi comem­o­ra­da pela defe­sa do ex-gov­er­nador. “Toma­da de for­ma unân­ime, a decisão mostra o com­pro­mis­so do cole­gia­do com a Con­sti­tu­ição e o dev­i­do proces­so legal, além de ser elo­quente em demon­strar a abso­lu­ta ausên­cia de con­tem­po­ranei­dade e motivos para man­ter pre­so o ex-gov­er­nador, con­forme demon­stra­do pela defe­sa no cur­so do proces­so”, diz a nota assi­na­da pelos advo­ga­dos Patrí­cia Proet­ti, Daniel Bial­s­ki e Bruno Bor­ragine.

STF

A 2ª Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) anal­isa pedi­do de anu­lação da con­de­nação de Cabral impos­ta pelo ex-juiz Sér­gio Moro e a ordem de prisão pre­ven­ti­va rela­ciona­da ao caso. O rela­tor, Edson Fachin, votou pela manutenção da prisão.

O min­istro Ricar­do Lewandows­ki votou pela revo­gação. O jul­ga­men­to foi inter­rompi­do por pedi­do de vista do min­istro André Men­donça. Fal­tam votar os min­istros Gilmar Mendes e Nunes Mar­ques.

Operação Calicute

Cabral foi pre­so no âmbito da Oper­ação Cali­cute, em novem­bro de 2016, acu­sa­do de desvio de recur­sos públi­cos fed­erais em obras real­izadas pelo gov­er­no do esta­do do Rio de Janeiro. O pre­juí­zo esti­ma­do é supe­ri­or a R$ 220 mil­hões.

A apu­ração iden­ti­fi­cou fortes indí­cios de carteliza­ção de grandes obras exe­cu­tadas com recur­sos fed­erais medi­ante paga­men­to de propinas a agentes públi­cos, entre eles, o ex-gov­er­nador do Rio de Janeiro Sér­gio Cabral, pre­so em sua residên­cia, no Leblon, bair­ro da zona sul do Rio.

Ao todo, 38 man­da­dos de bus­ca e apreen­são, oito man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va, dois de prisão tem­porária e 14 de con­dução coerci­ti­va foram expe­di­dos pela 7ª Vara Fed­er­al Crim­i­nal do Rio de Janeiro, além de 14 man­da­dos de bus­ca e apreen­são, dois de prisão pre­ven­ti­va e um de prisão tem­porária expe­di­dos pela 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba.

Edição: Denise Griesinger

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