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Ministro do STF mantém prisão preventiva de Anderson Torres

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ele está preso desde janeiro por causa dos atos golpistas


Pub­li­ca­do em 20/04/2023 — 19:51 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Alexan­dre de Moraes, decid­iu hoje (20), em Brasília, man­ter a prisão pre­ven­ti­va do ex-min­istro da Justiça, Ander­son Tor­res.

Ele está pre­so des­de 14 de janeiro em função das inves­ti­gações sobre os atos golpis­tas do dia 8 daque­le mês. Na ocasião, Tor­res era secretário de Segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al. O inquéri­to no STF apu­ra supos­ta omis­são na con­tenção dos atos.

Na decisão, Moraes enten­deu que a neces­si­dade da prisão de Tor­res con­tin­ua dev­i­do a “fortes indí­cios de que [ele] foi conivente com asso­ci­ação crim­i­nosa” dos atos golpis­tas.

“Depoi­men­tos de teste­munhas e apreen­são de doc­u­men­tos apon­tam fortes indí­cios da par­tic­i­pação do requer­ente na elab­o­ração de uma supos­ta min­u­ta golpista e em uma oper­ação golpista da Polí­cia Rodoviária Fed­er­al para ten­tar sub­vert­er a legí­ti­ma par­tic­i­pação pop­u­lar no segun­do turno das eleições pres­i­den­ci­ais de 2022, bem como em sua con­du­ta omis­si­va quan­to à per­manên­cia do acam­pa­men­to dos man­i­fes­tantes no SMU (Setor Mil­i­tar Urbano)”, afir­mou.

O min­istro tam­bém citou que Ander­son Tor­res só entre­gou o celu­lar às autori­dades 100 dias após os atos de 8 de janeiro.

“O requer­ente suprim­iu das inves­ti­gações a pos­si­bil­i­dade de aces­so ao seu tele­fone celu­lar, con­se­quente­mente, das tro­cas de men­sagens real­izadas no dia dos atos golpis­tas, nos perío­dos ante­ri­or e pos­te­ri­or, e às suas men­sagens eletrôni­cas. Somente – mais de 100 dias após a ocor­rên­cia dos atos golpis­tas e com total pos­si­bil­i­dade de supressão das infor­mações ali exis­tentes – autor­i­zou aces­so às suas sen­has pes­soais de aces­so à nuvem de seu e‑mail pes­soal”, disse Moraes.

Parecer da PGR

Na segun­da-feira (17), a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) envi­ou ao Supre­mo pare­cer a favor da revo­gação da prisão pre­ven­ti­va.

No doc­u­men­to, o sub­procu­rador Car­los Fred­eri­co San­tos enten­deu que Tor­res pode cumprir medi­das caute­lares diver­sas da prisão, como uso de tornozeleira eletrôni­ca, proibição de sair do Dis­tri­to Fed­er­al e de man­ter con­ta­to com out­ros inves­ti­ga­dos, além de per­manecer afas­ta­do do car­go de del­e­ga­do da Poli­cia Fed­er­al, função exer­ci­da por ele antes de entrar para a vida públi­ca.

Defesa

No pedi­do de liber­dade feito ao Supre­mo, a defe­sa do ex-min­istro disse que ele não ofer­ece risco às inves­ti­gações e pediu que a prisão fos­se sub­sti­tuí­da por medi­das caute­lares, como uso de tornozeleira.

No pedi­do de soltura, a defe­sa tam­bém citou a situ­ação da família de Ander­son Tor­res. “Após a dec­re­tação da custó­dia caute­lar do requer­ente, suas fil­has, infe­liz­mente, pas­saram a rece­ber acom­pan­hamen­to psi­cológi­co, com pre­juí­zo de fre­quentarem reg­u­lar­mente a esco­la. Acresça-se a isso o fato de a gen­i­to­ra do requer­ente estar tratan­do um câncer. O pos­tu­lante, de seu turno, ao pas­so que não vê as fil­has des­de a sua prisão pre­ven­ti­va, entrou em um esta­do de tris­teza pro­fun­da, cho­ra con­stan­te­mente, mal se ali­men­ta e já perdeu 12 qui­los”, afir­maram os advo­ga­dos de defe­sa.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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