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Ministro do STF revoga decisão para manter decreto que reduziu IPI

Repro­dução: © Antônio Augusto/Secom/TSE

Alexandre de Moraes entendeu que liminar perdeu a urgência


Pub­li­ca­do em 16/09/2022 — 22:20 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), revo­gou hoje (16) sua própria lim­i­nar que sus­pendeu a redução das alíquo­tas do Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI). 

Na decisão, Moraes enten­deu que o novo decre­to edi­ta­do pelo Min­istério da Econo­mia após a decisão garan­tiu a redução do IPI para todo o país e preser­vou a trib­u­tação dos pro­du­tos da Zona Fran­ca de Man­aus. Dessa for­ma, segun­do o min­istro, a lim­i­nar perdeu a urgên­cia.

No dia 24 de agos­to, o novo decre­to do Exec­u­ti­vo restau­rou as alíquo­tas do impos­to sobre 109 pro­du­tos fab­ri­ca­dos em Man­aus.

Des­de o iní­cio do ano, o gov­er­no tem des­on­er­a­do o IPI em todo o país como medi­da de estí­mu­lo à econo­mia. Em fevereiro, o corte tin­ha sido de 25%, mas foi ampli­a­do para 35% em maio. Essa ampli­ação criou atri­tos entre o gov­er­no e os empresários da Zona Fran­ca de Man­aus.

Em nota, o Min­istério da Econo­mia declar­ou que a decisão per­mite con­cil­iar a rein­dus­tri­al­iza­ção do país e a pro­teção da Zona Fran­ca de Man­aus.

“O Min­istério da Econo­mia infor­ma que con­tin­ua em vig­or a redução de 35% do Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI) da maio­r­ia de pro­du­tos fab­ri­ca­dos no Brasil deter­mi­na­da pelo Decre­to 11.182/2022, edi­ta­do em 24 de agos­to, nos ter­mos da decisão toma­da hoje (16/09) pelo min­istro e rela­tor Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, de revog­ar a lim­i­nar que sus­pendia os decre­tos ante­ri­ores”, infor­mou a pas­ta.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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