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Moraes autoriza Daniel Silveira a progredir para o semiaberto

Silveira foi condenado por tentativa de impedir exercício dos poderes

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 07/10/2024 — 19:25
Brasília
São Paulo - O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre Moraes, participa de audiência para discutir combate à violência contra a mulher, no Ministério Público de São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil)
© Rove­na Rosa/Agência Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), autor­i­zou nes­ta segun­da-feira (7) o ex-dep­uta­do fed­er­al Daniel Sil­veira a pro­gredir para o regime semi­aber­to de prisão. Nesse regime, o pre­so pode deixar o presí­dio para tra­bal­har durante o dia e deve retornar à noite.

Sil­veira foi con­de­na­do pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ten­ta­ti­va de impedir o livre exer­cí­cio dos poderes e coação no cur­so do proces­so ao pro­ferir ofen­sas e ameaças con­tra os min­istros da Corte.

Em maio do ano pas­sa­do, Moraes deter­mi­nou a exe­cução ime­di­a­ta da pena de Daniel Sil­veira. A medi­da foi toma­da após o Supre­mo anu­lar o decre­to de graça con­sti­tu­cional con­ce­di­do pelo ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro ao então dep­uta­do fed­er­al para impedir o iní­cio do cumpri­men­to da pena.

Na decisão pro­feri­da hoje, Moraes enten­deu que Sil­veira preenche os req­ui­si­tos legais para pro­gressão de regime pri­sion­al. O min­istro tam­bém ressaltou que a medi­da con­tou com pare­cer da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR).

“Diante do expos­to, defiro a pro­gressão para o regime semi­aber­to ao sen­ten­ci­a­do Daniel Lúcio da Sil­veira e deter­mi­no à Sec­re­taria Estad­ual de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária do Esta­do do Rio de Janeiro, a adoção das prov­i­den­cias cabíveis para a real­iza­ção de sua trans­fer­ên­cia para colô­nia agrí­co­la, indus­tri­al ou esta­b­elec­i­men­to sim­i­lar”, decid­iu.

O pedi­do de pro­gressão foi feito pela defe­sa de Sil­veira. Para os advo­ga­dos, o ex-par­la­men­tar esta­va pre­so ile­gal­mente além do pra­zo legal para pro­gressão.

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