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Moraes cancela concurso da PM do CE por limitar vagas para mulheres

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil/Arquivo

Lei estadual estabelece 15% de participação


Pub­li­ca­do em 07/12/2023 — 21:30 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), sus­pendeu nes­ta quin­ta-feira (7) o con­cur­so para a Polí­cia Mil­i­tar do Ceará. A decisão vale para seleção de sol­da­dos e segun­dos-tenentes da cor­po­ração.

A sus­pen­são foi solic­i­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) em função da restrição de 15% da par­tic­i­pação de mul­heres no cer­tame. A restrição está basea­da em uma lei estad­ual.

Na decisão, Moraes afir­mou que a restrição para mul­heres em con­cur­sos, sem jus­ti­fica­ti­va razoáv­el, afronta a igual­dade de gênero. Dessa for­ma, segun­do os min­istros, as mul­heres devem con­cor­rer na modal­i­dade de ampla con­cor­rên­cia.

“A desigual­dade incon­sti­tu­cional na lei se pro­duz quan­do a nor­ma dis­tingue de for­ma não razoáv­el ou arbi­trária um trata­men­to especí­fi­co a pes­soas diver­sas. Para que as difer­en­ci­ações nor­ma­ti­vas pos­sam ser con­sid­er­adas não dis­crim­i­natórias, tor­na-se indis­pen­sáv­el que exista uma jus­ti­fica­ti­va obje­ti­va e razoáv­el”, escreveu o min­istro.

Em out­ubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supre­mo para con­tes­tar leis que limi­tam a par­tic­i­pação de mul­heres em con­cur­sos públi­cos para a Polí­cia Mil­i­tar e o Cor­po de Bombeiros. Em ger­al, a restrição pre­vista nos edi­tais é de 10% para mul­heres.

As ações ques­tion­am a lim­i­tação de vagas des­ti­nadas a mul­heres pre­vista em nor­mas dos esta­dos do Ama­zonas, Ceará, de Goiás, do Maran­hão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraí­ba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, San­ta Cata­ri­na, Sergipe e do Tocan­tins.

Lim­inares de min­istros do Supre­mo já sus­pender­am con­cur­sos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Dis­tri­to Fed­er­al.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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