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Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF

Acusada deve usar tornozeleira eletrônica e não pode usar rede social

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/03/2025 — 18:28
Brasília
Brasília (DF) 08.01.2023 - Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada.
Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), con­cedeu nes­ta sex­ta-feira (28) prisão domi­cil­iar à cabeleireira Déb­o­ra Rodrigues dos San­tos, acu­sa­da de par­tic­i­par dos atos golpis­tas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na está­tua da Justiça.

Com a decisão, a acu­sa­da vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domi­cil­iar em Paulí­nia (SP), onde reside. Déb­o­ra dev­erá usar tornozeleira eletrôni­ca, não poderá usar redes soci­ais nem ter con­ta­to com out­ros inves­ti­ga­dos. Ela tam­bém está proibi­da de dar entre­vis­tas para a impren­sa, blogs e pod­casts nacionais ou inter­na­cionais sem autor­iza­ção do STF.

No caso de des­cumpri­men­to, ela dev­erá voltar para o presí­dio.

A decisão de Moraes foi moti­va­da por um pedi­do de liber­dade feito nes­ta sem­ana pela defe­sa da acu­sa­da, que está pre­sa des­de março de 2023.

Mais cedo, em pare­cer envi­a­do ao Supre­mo, a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) se man­i­festou con­tra a soltura, mas defend­eu que a prisão pre­ven­ti­va de Déb­o­ra pode ser sub­sti­tuí­da pela prisão domi­cil­iar porque ela tem dois fil­hos menores de idade, e, con­forme a leg­is­lação penal, tem dire­ito ao bene­fí­cio. A cabeleireira é mãe de dois meni­nos, de 10 anos e 12 anos.

Julgamento

O jul­ga­men­to que vai decidir se Déb­o­ra será con­de­na­da começou na sem­ana pas­sa­da, mas foi inter­rompi­do por um pedi­do de vista do min­istro Luiz Fux.

Antes da sus­pen­são do jul­ga­men­to, o rela­tor do caso, Alexan­dre de Moraes, votou para con­denar Déb­o­ra a 14 anos de prisão em regime fecha­do.

Para definir esse tem­po de prisão, Moraes somou as penas de cin­co crimes denun­ci­a­dos pela PGR. A pena ficou na média das demais con­de­nações dos acu­sa­dos de par­tic­i­par do 8 de janeiro. As penas vari­am entre 14 e 17 anos.

Con­forme o voto pela con­de­nação, os inves­ti­ga­dos pelos atos golpis­tas come­ter­am crimes mul­ti­tudinários, ou seja, de auto­ria cole­ti­va. Dessa for­ma, eles respon­dem con­jun­ta­mente pelos cin­co crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi fei­ta da seguinte for­ma:

  • Abolição Vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Esta­do: (5 anos);
  • Asso­ci­ação Crim­i­nosa Arma­da (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qual­i­fi­ca­do: (1 ano e 6 meses);
  • Dete­ri­o­ração do Patrimônio Tomba­do (1 ano e 6 meses);
  • Regime Fecha­do: Penas maiores que 8 anos começam em regime fecha­do.
  • Ind­eniza­ção de 30 mil­hões: Todos os con­de­na­dos pelo 8 de janeiro terão que pagar o val­or sol­i­dari­a­mente pelos dados cau­sa­dos com a depredação.

Em depoi­men­to presta­do no ano pas­sa­do ao STF, Déb­o­ra Rodrigues disse que se arrepende de ter par­tic­i­pa­do dos atos e de ter picha­do a está­tua.

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