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Moraes dá 120 dias para elaboração de plano para população de rua

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Ação mostra omissão do Executivo e do Legislativo sobre o tema


Pub­li­ca­do em 25/07/2023 — 20:02 Por André Richter — Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deu pra­zo de 120 dias para o gov­er­no fed­er­al apre­sen­tar um plano nacional para a pop­u­lação de rua.

A decisão do min­istro foi moti­va­da por uma ação pro­to­co­la­da no Supre­mo por PSOL, Rede Sus­tentabil­i­dade e Movi­men­to dos Tra­bal­hadores Sem Teto (MTST).

Os autores da ação ale­garam omis­são do Exec­u­ti­vo e Leg­isla­ti­vo ao lon­go do tem­po na imple­men­tação de políti­cas para quem vive nas ruas do país, pre­vis­tas em um decre­to pres­i­den­cial de 2009.

Na decisão, Moraes enten­deu que o Judi­ciário deve inter­vir na questão para pro­mover esforços para impedir a con­tinuidade da vio­lação de dire­itos humanos.

“A vio­lação maciça de dire­itos humanos, a indicar um poten­cial esta­do de coisas incon­sti­tu­cional, impele o Poder Judi­ciário a inter­vir, a medi­ar e a pro­mover esforços na reimag­i­nação de uma estru­tu­ra de enfrenta­men­to para as maze­las que, las­ti­mavel­mente, car­ac­ter­i­zam uma deter­mi­na­da con­jun­tu­ra, tal qual aque­la que se apre­sen­ta”, afir­mou.

Na mes­ma decisão, Moraes deter­mi­nou que esta­dos e municí­pios não podem realizar obras com arquite­tu­ra hos­til con­tra a pop­u­lação de rua, recol­hi­men­to força­do de per­tences pes­soais e remoção com­pul­sória de pes­soas. Além dis­so, dev­erá ocor­rer capac­i­tação de agentes para dar trata­men­to dig­no aos moradores e divul­gação prévia dos horários de serviços de zelado­ria.

Edição: Aline Leal

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