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Moraes inclui Elon Musk em inquérito das milícias digitais

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Decisão sai após multibilionário publicar crítica ao STF e ao ministro


Publicado em 08/04/2024 — 12:20 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Alexan­dre de Moraes, deter­mi­nou a inclusão do multi­bil­ionário Elon Musk entre os inves­ti­ga­dos do chama­do Inquéri­to das Milí­cias Dig­i­tais (Inq. 4.874), que apu­ra a atu­ação crim­i­nosa de gru­pos sus­peitos de dis­sem­i­nar notí­cias fal­sas em redes soci­ais para influ­en­ciar proces­sos políti­cos.

Na mes­ma decisão, tor­na­da públi­ca na noite desse domin­go (7), Moraes orde­na a instau­ração de um “inquéri­to por pre­venção” para apu­rar as con­du­tas de Musk, dono da rede social X (anti­go Twit­ter), entre várias out­ras empre­sas. Segun­do o min­istro, a inclusão do empresário no Inquéri­to das Milí­cias Dig­i­tais foi moti­va­da pela pos­sív­el “dolosa [inten­cional] instru­men­tal­iza­ção crim­i­nosa da rede social X”. Já a aber­tu­ra de um out­ro proces­so deve-se às recentes man­i­fes­tações de Musk, como a de que lib­er­aria con­tas de usuários da X sus­pen­sas por decisões judi­ci­ais brasileiras – con­du­ta que, em sua decisão, Moraes tip­i­fi­ca como pos­síveis casos de obstrução da Justiça e inci­tação ao crime.

“Deter­mi­no, ain­da, que a prove­do­ra de rede social X se absten­ha de des­obe­de­cer qual­quer ordem judi­cial já emana­da, inclu­sive realizar qual­quer reati­vação de per­fil cujo blo­queio foi deter­mi­na­do por essa Supre­ma Corte ou pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), sob pena de mul­ta diária de R$ 100 mil por per­fil e respon­s­abil­i­dade por des­obe­diên­cia à ordem judi­cial dos respon­sáveis legais pela empre­sa no Brasil”, sen­ten­ciou Moraes.

Críticas ao STF

O min­istro pro­feriu sua decisão um dia após o multi­bil­ionário pub­licar, nas redes soci­ais, a primeira de uma série de posta­gens crit­i­can­do o min­istro e o STF. No últi­mo sába­do (6), Musk usou o espaço para comen­tários do per­fil do próprio min­istro no X para atacá-lo.

Em uma men­sagem  de 11 de janeiro, na qual Moraes parab­eniza­va o min­istro aposen­ta­do do STF Ricar­do Lewandows­ki por assumir o coman­do do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Musk ques­tiona : “Por que você exige tan­ta cen­sura no Brasil?”.

Em out­ra postagem, ain­da no sába­do, Musk prom­e­teu “lev­an­tar” [des­obe­de­cer] todas as restrições judi­ci­ais, ale­gan­do que Moraes ameaçou pren­der fun­cionários do X no Brasil. Já ontem (7), no iní­cio da tarde, pouco antes de o min­istro divul­gar sua decisão, Musk acu­sou Moraes de trair “descara­da e repeti­da­mente a Con­sti­tu­ição e o povo brasileiro”. Sus­ten­tan­do que as exigên­cias de Moraes vio­lam a própria leg­is­lação brasileira, Musk defend­eu que o min­istro renun­cie ou seja des­ti­tuí­do do car­go.

Pouco depois, ele recomen­dou aos inter­nau­tas brasileiros uti­lizarem uma rede pri­va­da vir­tu­al (VPN, do inglês Vir­tu­al Pri­vate Net­work) para aces­sar todos os recur­sos da platafor­ma blo­quea­d­os no Brasil.

Campanha de desinformação

Em sua sen­tença, Moraes sus­ten­ta que, “na data de 6 de abril”, o dono da X “ini­ciou uma cam­pan­ha de desin­for­mação sobre a atu­ação do STF e do TSE, reit­er­a­da no dia 7, insti­gan­do a des­obe­diên­cia e obstrução à Justiça, inclu­sive em relação a orga­ni­za­ções crim­i­nosas”.

Moraes tam­bém cita um out­ro inquéri­to — o 4.781 — de 2019, que inves­ti­ga indí­cios de divul­gação de notí­cias fal­sas, denún­cias calu­niosas, ameaças e out­ras infrações, para lem­brar que a “instru­men­tal­iza­ção crim­i­nosa dos prove­dores de redes soci­ais e de serviços de men­sagens para [o come­ti­men­to] da mais ampla práti­ca de ativi­dades crim­i­nosas nas redes soci­ais” está “evi­dente”.

“Ressalto ser ina­ceitáv­el que qual­quer dos rep­re­sen­tantes dos prove­dores de redes soci­ais e de serviços de men­sage­ria pri­va­da, em espe­cial o ex-Twit­ter, atu­al X, descon­heçam a instru­men­tal­iza­ção crim­i­nosa que vem sendo real­iza­da pelas denom­i­nadas milí­cias dig­i­tais, na divul­gação, propa­gação, orga­ni­za­ção e ampli­ação de inúmeras práti­cas ilíc­i­tas nas redes soci­ais, espe­cial­mente no gravís­si­mo aten­ta­do ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito e na ten­ta­ti­va de destru­ição do STF, Con­gres­so Nacional e Palá­cio do Planal­to, ou seja, da própria Repúbli­ca brasileira, prin­ci­pal­mente após a ten­ta­ti­va golpista de 8 de janeiro de 2023”, comen­tou Moraes, em sua decisão, lem­bran­do que ele mes­mo se reuniu, em difer­entes ocasiões, com rep­re­sen­tantes das prin­ci­pais platafor­mas dig­i­tais para dis­cu­tir “o real peri­go dessa instru­men­tal­iza­ção crim­i­nosa”.

“Os prove­dores de redes soci­ais e de serviços de men­sagem pri­va­da devem abso­lu­to respeito à Con­sti­tu­ição Fed­er­al, à lei e à juris­dição brasileira”, sen­ten­ciou Moraes, acres­cen­tan­do que a dig­nidade humana, a pro­teção à vida de cri­anças e ado­les­centes e a manutenção do Esta­do Democráti­co de Dire­ito “estão aci­ma dos inter­ess­es finan­ceiros dos prove­dores de redes soci­ais e de serviços de men­sagem pri­va­da”. E que o orde­na­men­to jurídi­co brasileiro pre­vê a neces­si­dade destas empre­sas aten­derem todas as ordens e decisões judi­ci­ais, inclu­sive as que deter­mi­nam o fornec­i­men­to de dados pes­soais ou out­ras infor­mações que pos­sam con­tribuir para a iden­ti­fi­cação de usuários.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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