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Moraes nega pedido de Bolsonaro para entregar defesa em 83 dias

Solicitação não tem amparo legal, diz ministro do STF

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 20/02/2025 — 18:43
Brasília
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), negou nes­ta quin­ta-feira (20), em Brasília, pedi­do feito pela defe­sa do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro para apre­sen­tar defe­sa no pra­zo de 83 dias.

A solic­i­tação foi fei­ta após Moraes deter­mi­nar a inti­mação dos advo­ga­dos do ex-pres­i­dente para se man­i­festarem sobre a denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) no inquéri­to da tra­ma golpista. O pra­zo de 83 dias seria para com­pen­sar o mes­mo perío­do em que o proces­so ficou na procu­rado­ria para a elab­o­ração da denún­cia.

Sem amparo legal

Na decisão, Moraes disse que o pedi­do não tem amparo legal. “Os requer­i­men­tos alter­na­tivos for­mu­la­dos para a con­cessão de 83 dias de pra­zo ou pra­zo em dobro [30 dias] care­cem de qual­quer pre­visão legal, pois a leg­is­lação pre­vê o pra­zo de 15 dias, nos ter­mos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Reg­i­men­to Inter­no do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”, jus­ti­fi­cou.

Mais cedo, a defe­sa de Bol­sonaro ale­gou que a denún­cia pos­sui muitos doc­u­men­tos e o pra­zo de 15 dias — pre­vis­to em lei — não é sufi­ciente para os advo­ga­dos exercerem a defe­sa.

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