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Moraes nega suspensão da posse de 11 deputados eleitos

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas


Pub­li­ca­do em 29/01/2023 — 12:17 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), negou hoje (29) pedi­do para sus­pender a posse de 11 dep­uta­dos fed­erais eleitos no dia 1º de fevereiro. 

O pedi­do foi feito por advo­ga­dos do Grupo Pre­rrog­a­ti­vas. Os mem­bros da enti­dade acusaram dep­uta­dos eleitos em 2022 de incitarem os atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro por meio de posta­gens nas redes soci­ais.

O pedi­do envolveu os dep­uta­dos Dr. Luiz Ovan­do (PP-MS), Mar­cos Pol­lon (PL-MS), Rodol­fo Nogueira (PL-MS), João Hen­rique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Car­los Jordy (PL-RJ), Sil­via Waiãpi (PL-AP), André Fer­nan­des (PL-CE), Niko­las Fer­reira (PL-MG), Sar­gen­to Rodrigues (PL-MG) e Wal­ber Vir­goli­no (PL-PB).

Na decisão, Moraes disse que as con­du­tas de alguns dep­uta­dos já são inves­ti­gadas pela Corte, e a con­tes­tação da diplo­mação dos par­la­mentares dev­e­ria ser fei­ta pelos par­tidos, can­didatos, col­i­gações e o Min­istério Públi­co.

“Neste momen­to, even­tu­ais con­se­quên­cias das con­du­tas noti­ci­adas em relação aos mandatos dos dep­uta­dos fed­erais nom­i­na­dos dev­erão ser anal­isadas no âmbito do con­sel­ho de éti­ca da Câmara dos Dep­uta­dos”, disse o min­istro.

Em pare­cer envi­a­do ontem ao Supre­mo, a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) opinou con­tra a sus­pen­são da posse.

Edição: Juliana Andrade

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