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Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

Primeira Turma já formou maioria para condenar a parlamentar

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 12/05/2025 — 20:06
Brasília
Brasília (DF) 02/08/2023 Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/EBC
Repro­dução: © Lula Marques/ EBC

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), negou nes­ta segun­da-feira (12) o pedi­do para sus­pender o proces­so que pode con­denar a dep­uta­da Car­la Zam­bel­li (PL-SP) pela invasão ao sis­tema eletrôni­co do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), ocor­ri­do em 2023.

Até o momen­to, a Primeira Tur­ma da Corte já for­mou maio­r­ia de 4 votos a 0 para con­denar a par­la­men­tar a 10 anos de prisão, no entan­to, o jul­ga­men­to vir­tu­al, que começou na sex­ta-feira (9), ain­da não foi encer­ra­do. Fal­ta o voto do min­istro Luiz Fux.

Diante do placar des­fa­voráv­el,  a defe­sa de Zam­bel­li pediu a sus­pen­são da ação penal ao STF e infor­mou que a lid­er­ança do PL tam­bém requereu à Câmara dos Dep­uta­dos a sus­pen­são do proces­so com base no mes­mo argu­men­to que motivou o tran­ca­men­to par­cial da ação sobre a tra­ma golpista con­tra o dep­uta­do Alexan­dre Ram­agem (PL-RJ).

A pos­si­bil­i­dade de sus­pen­são de proces­sos con­tra dep­uta­dos fed­erais e senadores está pre­vista na Con­sti­tu­ição. Con­forme o Arti­go 53, a Câmara e o Sena­do podem sus­pender uma ação penal con­tra um par­la­men­tar, con­tu­do, a par­al­isação só vale para crimes cometi­dos após a diplo­mação.

Na decisão, Moraes enten­deu que a votação do caso Ram­agem não pode ser apli­ca­da ao proces­so de Zam­bel­li.

Segun­do o min­istro, as acusações con­tra Zam­bel­li ocor­reram antes da diplo­mação do atu­al manda­to, ocor­ri­da em dezem­bro de 2022. Con­forme a acusação da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), as trata­ti­vas para a invasão do site do CNJ ocor­reram a par­tir de agos­to de 2022.

“Na pre­sente hipótese, além do fato de inex­i­s­tir qual­quer pro­nun­ci­a­men­to da Câmara dos Dep­uta­dos, nen­hum dos req­ui­si­tos con­sti­tu­cionais para a apli­cação do § 3º, do arti­go 53 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al está pre­sente”, afir­mou.

Con­forme denún­cia da PGR, Zam­bel­li foi a auto­ra int­elec­tu­al da invasão para emis­são de um manda­to fal­so de prisão con­tra o min­istro Alexan­dre de Moraes. Segun­do as inves­ti­gações, o hack­ea­men­to foi exe­cu­ta­do pelo hack­er Wal­ter Del­gat­ti, que con­fir­mou ter real­iza­do o tra­bal­ho a man­do da par­la­men­tar.

Defesas

A defe­sa de Car­la Zam­bel­li nega a imputação dos crimes e acusa Del­gat­ti de men­tir. Os advo­ga­dos do hack­er reafir­maram que ele atu­ou a man­do da dep­uta­da.

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