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Moraes pede comprovação do histórico clínico de Augusto Heleno

Ministro analisa pedido de prisão domiciliar para aliado de Bolsonaro

Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 29/11/2025 — 12:23
Brasília
Brasília (DF) 26/09/2023 General, Augusto Heleno durante depoimento a CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Rela­tor do proces­so da tra­ma golpista, o min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), solic­i­tou neste sába­do (29) com­pro­vação do históri­co de saúde do gen­er­al Augus­to Heleno para decidir sobre pedi­do da defe­sa de cumpri­men­to da pena de 21 anos em prisão domi­cil­iar, dev­i­do ao diag­nós­ti­co de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depres­si­vo e transtorno mis­to ansioso depres­si­vo.

De acor­do com a defe­sa do gen­er­al, que tem 78 anos e está cus­to­di­a­do em uma cela espe­cial do Coman­do Mil­i­tar do Planal­to (CMP), em Brasília, ele apre­sen­ta sin­tomas psiquiátri­cos e cog­ni­tivos des­de 2018.

Em despa­cho, Moraes cobrou a anex­ação de doc­u­men­tos com­pro­batórios do históri­co do esta­do de saúde do ex-min­istro de Jair Bol­sonaro.  

“Não foi jun­ta­do aos autos nen­hum doc­u­men­to, exame, relatório, notí­cia ou com­pro­vação da pre­sença dos sin­tomas con­tem­porâ­neos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; perío­do, inclu­sive, em que o réu exerceu o car­go de Min­istro de Esta­do do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional, cuja estru­tu­ra engloba­da a Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (ABIN) — respon­sáv­el por infor­mações de inteligên­cia sen­síveis à Sobera­nia Nacional -, uma vez que, todos os exam­es que acom­pan­ham o lau­do médi­co foram real­iza­dos em 2024”, apon­tou o mag­istra­do do STF.

A con­cessão do regime de prisão domi­cil­iar em favor de Augus­to Heleno rece­beu pare­cer favoráv­el da Procu­rado­ria Ger­al da Repúbli­ca (PGR), em man­i­fes­tação pub­li­ca­da nes­ta sex­ta-feira (28), mas a decisão final sobre o pleito caberá ao STF.

Alexan­dre de Moraes deter­mi­nou que a defe­sa de Heleno junte aos autos, no pra­zo de 5 dias, o exame ini­cial que teria iden­ti­fi­ca­do ou reg­istra­do sin­tomas ou diag­nós­ti­co de demên­cia mista (Alzheimer e vas­cu­lar) e todos os relatórios, exam­es, avali­ações médi­cas, neu­rop­si­cológ­i­cas e psiquiátri­c­as pro­duzi­dos des­de 2018, “inclu­sive pron­tuários, lau­dos evo­lu­tivos, pre­scrições e doc­u­men­tos cor­re­latos que com­pro­vem o ale­ga­do”. 

O mag­istra­do tam­bém solic­i­tou “doc­u­men­tos com­pro­batórios da real­iza­ção de con­sul­tas e os médi­cos que acom­pan­haram a evolução da demên­cia mista, Alzheimer e vas­cu­lar durante todo esse perío­do”.

Por fim, Moraes pediu esclarec­i­men­to, por parte da defe­sa, se em vir­tude do car­go ocu­pa­do entre 2019 e 2022, o réu teria comu­ni­ca­do ao serviço de saúde da Presidên­cia da Repúbli­ca, do Min­istério ou a algum órgão seu diag­nós­ti­co de dete­ri­o­ração cog­ni­ti­va.

Condenação

Augus­to Heleno, o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais cin­co ali­a­dos começaram a cumprir pena nes­ta terça-feira (25) após o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) deter­mi­nar o fim do proces­so para os réus do Núcleo 1 da tra­ma golpista que plane­ja­va impedir a posse de Luís Iná­cio Lula da Sil­va como pres­i­dente da Repúbli­ca em 2023..

A con­de­nação ocor­reu no dia 11 de setem­bro. Por 4 votos a 1, a Primeira Tur­ma do STF con­de­nou os sete réus pelos crimes de:

  • Orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da,
  • Ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito,
  • Golpe de Esta­do,
  • Dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e
  • Dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.
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