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Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

Repro­dução: © Mar­cos Santos/USP

Nova lei foi aprovada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher


Pub­li­ca­do em 01/04/2022 — 13:27 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (1o), o servi­dor que sub­me­ter víti­mas ou teste­munhas de crimes vio­len­tos a con­strang­i­men­tos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de mul­ta. A pre­visão con­s­ta na lei de vio­lên­cia insti­tu­cional, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União (DOU).

Pela nova leg­is­lação, comete o crime de vio­lên­cia insti­tu­cional, um tipo de abu­so de autori­dade, todo servi­dor que “sub­me­ter qual­quer víti­ma de infração ou teste­munha de crimes vio­len­tos a pro­ced­i­men­tos desnecessários, repet­i­tivos ou inva­sivos, que as lev­em a reviv­er, sem estri­ta neces­si­dade, a situ­ação de vio­lên­cia ou out­ras situ­ações poten­cial­mente ger­ado­ras de estigma­ti­za­ção e sofri­men­to”.

A nova lei foi aprova­da pelo Sena­do no últi­mo dia 8 de março, Dia Inter­na­cional da Mul­her. Ao votar, a rela­to­ra, senado­ra Rose de Fre­itas (MDB-ES), frisou que a leg­is­lação foi moti­va­da pela reper­cussão do caso Mar­i­ana Fer­rer, uma víti­ma de vio­lên­cia sex­u­al em San­ta Cata­ri­na que foi humil­ha­da pelo advo­ga­do do acu­sa­do durante audiên­cia, sem que hou­vesse inter­venção do juiz ou do pro­mo­tor.

O tex­to da nova lei pre­vê punição ain­da para a revitimiza­ção, que é quan­do o agente públi­co intim­i­da a víti­ma ou teste­munha de crime vio­len­to. Nesse caso, a pena poderá será apli­ca­da em dobro ao servi­dor.

Se o servi­dor não inter­vir diante de uma intim­i­dação fei­ta por ter­ceiros – como um advo­ga­do durante um jul­ga­men­to, por exem­p­lo – a pena pode ser acresci­da de dois terços.

Edição: Lílian Beral­do

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