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Pastor Everaldo: defesa recorre da decisão de juíza federal

O pastor Everaldo Pereira, pré-candidato do PSC, participa de sessão de perguntas e respostas na Marcha dos Prefeitos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repro­dução: © 10 19:47:31

Advogado entrou com um pedido de habeas corpus no TRF2


Pub­li­ca­do em 03/07/2021 — 16:04 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A defe­sa do pas­tor Ever­al­do Dias Pereira entrou com um pedi­do de habeas cor­pus ao Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 2ª Região (TRF2) para alter­ar parte da decisão da juíza fed­er­al, sub­sti­tu­ta da 7ª Vara Fed­er­al Crim­i­nal do Rio, Car­o­line Vieira Figueire­do, que sus­pendeu a prisão pre­ven­ti­va do pas­tor e ain­da deter­mi­nou o paga­men­to de fiança no val­or de R$ 1 mil­hão para que seja ele lib­er­a­do. A expec­ta­ti­va do advo­ga­do Mar­cos Cris­si­u­ma, que defende o pas­tor Ever­al­do é que a decisão da desem­bar­gado­ra Simone Schreiber do TRF‑2 seja divul­ga­da na sem­ana que vem.

Pres­i­dente do PSC, o pas­tor Ever­al­do foi pre­so no dia 28 de agos­to de 2020 na Oper­ação Tris in Idem, um des­do­bra­men­to da Oper­ação Place­bo, que inves­ti­ga atos de cor­rupção em con­tratos públi­cos do gov­er­no do Rio de Janeiro. A ação autor­iza­da pelo min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), Bened­i­to Gonçalves, incluiu o afas­ta­men­to do gov­er­nador do Rio, Wil­son Witzel, por 180 dias e acabou resul­tan­do na per­da do car­go em abril deste ano.

Para a juíza, emb­o­ra o seu entendi­men­to seja de que a prisão pre­ven­ti­va, em tese, não é sujei­ta a pra­zos, o acu­sa­do já está pre­so há mais de 10 meses sem que a instrução do caso sequer ten­ha se ini­ci­a­do e isso seria moti­vo para a sus­pen­são da prisão pre­ven­ti­va. “Ape­sar de ain­da estarem pre­sentes os req­ui­si­tos autor­izadores para a manutenção da prisão pre­ven­ti­va e a indis­cutív­el gravi­dade conc­re­ta dos deli­tos, em tese, prat­i­ca­dos por quem dev­e­ria zelar pela pop­u­lação, já que ocu­pa­va car­go de destaque em Par­tido Políti­co com rep­re­sen­tação nacional, não há out­ro posi­ciona­men­to pos­sív­el que não seja o de con­cor­dar com a Defe­sa quan­do sus­ten­ta que o cus­to­di­a­do não pode per­manecer por mais tem­po cumprindo seg­re­gação caute­lar que, con­forme já dito, é medi­da excep­cional no nos­so sis­tema proces­su­al penal”, indi­cou no despa­cho.

Cautelares

Ain­da na decisão assi­na­da na quin­ta-feira (1º), a mag­istra­da deter­mi­nou uma série de medi­das caute­lares que dev­erão ser cumpri­das pelo pas­tor Ever­al­do, como o uso de tornozeleira eletrôni­ca em tem­po inte­gral; proibição de man­ter con­ta­to pes­soal, tele­fôni­co ou por meio eletrôni­co ou vir­tu­al com os out­ros acu­sa­dos de per­tencer à mes­ma orga­ni­za­ção crim­i­nosa; proibição de prestar con­sul­to­ria, admin­is­trar ou fre­quen­tar as empre­sas indi­cadas na denún­cia, ain­da que infor­mal­mente; proibição de se ausen­tar do municí­pio do Rio de Janeiro, deven­do entre­gar os pas­s­aportes em data a ser des­ig­na­da pelo Juí­zo; obri­gação de com­pare­cer a todos os atos do proces­so quan­do sua pre­sença for rel­e­vante para a instrução; proibição de aces­sar qual­quer repar­tição públi­ca ou políti­ca, incluin­do locais des­ti­na­dos ao fun­ciona­men­to de par­tidos políti­cos, sal­vo se autor­iza­do judi­cial­mente e recol­hi­men­to domi­cil­iar no perío­do noturno e nos dias de fol­ga.

“Salien­to, não obstante, que esta decisão não faz trân­si­to em jul­ga­do, de for­ma que uma vez com­pro­va­do o des­cumpri­men­to de qual­quer medi­da caute­lar impos­ta ou mes­mo atu­ação volta­da a prej­u­dicar a instrução proces­su­al, a prisão pre­ven­ti­va poderá vir a ser nova­mente dec­re­ta­da”, disse a juíza.

Na visão do advo­ga­do Mar­cos Cris­si­u­ma, a decisão foi cor­re­ta par­cial­mente, porque recon­heceu que não há moti­vo para o cliente con­tin­uar pre­so, mas não faz sen­ti­do impor caute­lares nes­sa mag­ni­tude. “Ela nem jus­ti­fi­ca porque impôs esse val­or de fiança. Ela soltou out­ros inves­ti­ga­dos e não impôs nen­hum val­or de fiança, então me parece um trata­men­to dís­pares e total­mente injus­to. Não tem nen­hum sen­ti­do isso”, disse o advo­ga­do em entre­vista à Agên­cia Brasil.

Segun­do o advo­ga­do, o recur­so ques­tiona essas medi­das caute­lares, porque muitas não chegaram nem a ser impostas. “Não fre­quen­tar qual­quer órgão públi­co. Tem gente que não tem essa caute­lar, por que ele tem? Ele não era fun­cionário públi­co. As empre­sas dele não havi­am sido con­tratadas pelo poder públi­co, porque ele tem essa caute­lar. Não tem o menor sen­ti­do”, obser­vou.

Mar­cos Cris­si­u­ma acres­cen­tou que o proces­so pode seguir o seu cur­so com uma cer­ta celeri­dade sem que o cliente pre­cise ficar pre­so. “O proces­so pode demor­ar mais tem­po se a pes­soa estiv­er sol­ta. Então, esse é o pon­to. Todo mun­do solto em casa e o proces­so está demor­an­do para começar”, disse.

Car­o­line Vieira Figueire­do não con­cor­dou com a argu­men­tação da defe­sa de que a atu­ação con­fir­ma­da do pas­tor no esque­ma de desvios de recur­sos no gov­er­no do Rio, ten­ha sido de menor relevân­cia. A juíza desta­cou ain­da que segun­do apon­ta o MPF, o pas­tor Ever­al­do se apre­sen­ta­va como dono do par­tido PSC e, ao lado do ex-gov­er­nador, coman­da­va o orça­men­to das pas­tas lig­adas à Cedae e ao Detran e tam­bém na área da saúde, “inclu­sive indi­can­do quais empre­sas seri­am con­tratadas para as prestações dos alu­di­dos serviços”.

Tam­bém no despa­cho, a mag­istra­da indi­ca que o MPF apon­tou o uso do pas­tor como pes­soa jurídi­ca da EDP Cor­re­to­ra de Seguros Ltda, da qual é sócio, “para movi­men­tar e ocul­tar val­ores desvi­a­dos dos cofres públi­cos”.

 

Edição: Aécio Ama­do

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