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PEC da reforma eleitoral é promulgada no Congresso

Repro­dução: © Waldemir Barreto/Agência Sena­do

Posse do presidente da República será dia 5 de janeiro


Pub­li­ca­do em 28/09/2021 — 18:41 Por Heloísa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­gres­so Nacional pro­mul­gou nes­ta terça-feira (28) a refor­ma eleitoral esta­b­ele­ci­da pela Emen­da Con­sti­tu­cional 111. As novas regras já serão apli­cadas a par­tir das eleições de 2022.

Aprova­da no Sena­do na sem­ana pas­sa­da, entre os prin­ci­pais pon­tos está a con­tagem em dobro dos votos dados a can­didatos negros, índios e mul­heres para efeito da dis­tribuição dos recur­sos dos fun­dos par­tidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medi­da tam­bém abre uma pos­si­bil­i­dade para dep­uta­dos e vereadores não perderem o manda­to se deixarem os par­tidos, des­de que haja anuên­cia das leg­en­das para essa saí­da. Além dis­so, fica pre­vista a mudança na data das poss­es de pres­i­dente da Repúbli­ca e gov­er­nadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos gov­er­nadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a par­tir da eleição de 2026.

Para o pres­i­dente do Con­gres­so, senador Rodri­go Pacheco (DEM-MG), a refor­ma é “enx­u­ta, mas com pre­ceitos que con­tribuem para o equi­líbrio da ativi­dade políti­ca brasileira”.

“No final das con­tas, o entendi­men­to do Sena­do Fed­er­al foi um entendi­men­to de que o sis­tema eleitoral dev­e­ria e deve ser aque­le que esta­b­ele­ce­mos em 2017: o sis­tema pro­por­cional, sem col­i­gações par­tidárias, com cláusu­la de desem­pen­ho que façam que os par­tidos pos­sam fun­cionar e ter aces­so ao fun­do par­tidário, tem­po de TV e rádio, des­de que cumpram deter­mi­nadas metas ao lon­go do tem­po. Primeira eleição fed­er­al com essa regra é esta de 2022”, argu­men­tou o par­la­men­tar.

Out­ro tre­cho man­ti­do foi a pos­si­bil­i­dade de real­iza­ção de plebisc­i­tos munic­i­pais durante o proces­so eleitoral. A ideia é uti­lizar a estru­tu­ra já dis­pen­sa­da nas eleições em plebisc­i­tos que sejam necessários em deter­mi­na­do municí­pio. Medi­da semel­hante é empre­ga­da, por exem­p­lo, nas eleições dos Esta­dos Unidos.

Edição: Aline Leal

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