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Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

Petrobras reajusta em 12% o preço da gasolina nas refinarias a partir desta quinta-feira
© Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil (Repro­dução)

Decreto entra em vigor em 30 dias


Pub­li­ca­do em 23/02/2021 — 09:24 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou decre­to que obri­ga os pos­tos revende­dores a infor­mar aos con­sum­i­dores os preços reais e pro­mo­cionais dos com­bustíveis. A medi­da foi pub­li­ca­da hoje (23) no Diário Ofi­cial da União e entra em vig­or em 30 dias.

“Os con­sum­i­dores têm o dire­ito de rece­ber infor­mações cor­re­tas, claras, pre­cisas, osten­si­vas e legíveis sobre os preços dos com­bustíveis auto­mo­tivos no ter­ritório nacional”, diz o decre­to.

As infor­mações sobre as esti­ma­ti­vas de trib­u­tos devem estar em painel afix­a­do em local visív­el e dev­erá con­ter o val­or médio region­al no pro­du­tor ou no impor­ta­dor; o preço de refer­ên­cia para o ICMS, que é um impos­to estad­ual que incide sobre mer­cado­rias e serviços, inclu­sive com­bustíveis; o val­or do ICMS; o val­or das con­tribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impos­tos fed­erais inci­dentes sobre os com­bustíveis; e o val­or da Cide, out­ra con­tribuição fed­er­al sobre a impor­tação e a com­er­cial­iza­ção de petróleo, gás nat­ur­al, deriva­dos e álcool etíli­co com­bustív­el.

Atual­mente, a Cide está zer­a­da para o óleo diesel. No caso do PIS/­Pasep-Cofins, o gov­er­no fed­er­al anun­ciou que tam­bém pre­tender cor­tar tem­po­rari­a­mente ess­es impos­tos sobre o gás de coz­in­ha e o óleo diesel. Na últi­ma sem­ana, o preço dos com­bustíveis nas refi­nar­ias teve novo rea­juste. Des­de janeiro, a Petro­bras já rea­jus­tou três vezes o preço do diesel e qua­tro vezes o da gasoli­na.

Em nota, a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia expli­cou que a medi­da dará ao con­sum­i­dor a “noção sobre o real moti­vo na vari­ação de preços” dos com­bustíveis. “Como a oscilação está atre­la­da aos preços das com­modi­ties [pro­du­tos primários] no mer­ca­do inter­na­cional, e suas cotações vari­am diari­a­mente, o con­sum­i­dor muitas vezes não com­preende o moti­vo da vari­ação no preço final”, diz a nota.

Aplicativos de fidelização

O decre­to assi­na­do por Bol­sonaro tam­bém obri­ga os pos­tos a infor­marem os descon­tos vin­cu­la­dos ao uso de aplica­tivos de fideliza­ção. Nesse caso, dev­erá ser divul­ga­do o preço real, de for­ma desta­ca­da; o preço pro­mo­cional, vin­cu­la­do ao uso do aplica­ti­vo; e o val­or do descon­to, que poderá ser pelo val­or real ou per­centu­al.

No caso de aplica­tivos que fazem a devolução de din­heiro ao con­sum­i­dor, o val­or e a for­ma da devolução dev­erão ser infor­ma­dos de for­ma cor­re­ta, clara, pre­cisa, osten­si­va e legív­el aos con­sum­i­dores.

A edição do decre­to foi pro­pos­ta ao pres­i­dente pelos min­istérios da Justiça e Segu­rança Públi­ca e de Minas e Ener­gia e a Advo­ca­cia-Ger­al da União.

Edição: Valéria Aguiar

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