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Presidente sanciona Orçamento de 2022, com vetos

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Valor total da despesa é de R$ 4,73 trilhões


Pub­li­ca­do em 24/01/2022 — 08:41 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou, com vetos, o Orça­men­to de 2022 aprova­do em dezem­bro pelo Con­gres­so Nacional. O val­or total da despe­sa – pre­vis­to na Lei 14.303, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (24) – é de R$ 4,73 tril­hões. Deste total, R$ 1,88 tril­hão tem como des­ti­no o refi­nan­cia­men­to da dívi­da públi­ca fed­er­al.

O resul­ta­do primário pre­vis­to na Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bil­hões, val­or que encon­tra-se, segun­do a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca, “infe­ri­or à meta pre­vista na LDO-2022, cor­re­spon­dente aos Orça­men­tos Fis­cal e da Seguri­dade Social da União, no val­or de R$ 170,5 bil­hões”.

“Essa pro­jeção do resul­ta­do primário pre­sente na LOA-2022 menor que aque­la meta pre­vista na LDO-2022 decorre par­tic­u­lar­mente da ele­vação da esti­ma­ti­va de receitas primárias real­izadas pelo Con­gres­so Nacional”, infor­ma a Sec­re­taria.

A Sec­re­taria ressalta que a LOA-2022 respei­ta o lim­ite definido para despe­sas primárias pre­vis­tas no teto de gas­tos. Ela con­tem­pla tam­bém “dotações sufi­cientes para o atendi­men­to das apli­cações mín­i­mas em ações e serviços públi­cos de saúde (R$ 139,9 bil­hões) e na manutenção e desen­volvi­men­to do ensi­no (R$ 62,8 bil­hões)”; bem como a aprovação das Emen­das Con­sti­tu­cionais que alter­aram as regras dos pre­catórios, de for­ma a via­bi­lizar os R$ 89,1 bil­hões pre­vis­tos para o pro­gra­ma Auxílio Brasil, que sub­sti­tu­iu o Bol­sa Família.

A LOA já con­sid­era tam­bém o novo critério de atu­al­iza­ção dos lim­ites indi­vid­u­al­iza­dos do teto de gas­tos da União, que é de R$ 1,7 tril­hão, ten­do por base a pro­jeção do IPCA de 10,18% ao ano.

“Cabe ain­da men­cionar que foi necessário vetar pro­gra­mações orça­men­tárias com intu­ito de ajus­tar despe­sas obri­gatórias rela­cionadas às despe­sas de pes­soal e encar­gos soci­ais. Nesse caso, será necessário, pos­te­ri­or­mente, encam­in­har pro­je­to de lei de crédi­to adi­cional com o aproveita­men­to do espaço fis­cal resul­tante dos vetos das pro­gra­mações”, detal­ha a Sec­re­taria.

Os vetos pres­i­den­ci­ais à pro­pos­ta apre­sen­ta­da pelo Con­gres­so Nacional, foram detal­ha­dos no despa­cho pres­i­den­cial, tam­bém pub­li­ca­do hoje.

 

Edição: Denise Griesinger

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