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Reabertas inscrições do Enem para isentos ausentes no exame de 2020

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Elas podem ser feitas até 26 de setembro


Pub­li­ca­do em 14/09/2021 — 10:44 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

As inscrições do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) 2021 começam hoje (14) para os estu­dantes de baixa ren­da que tiver­am isenção de taxa na edição do exame em 2020 e não com­pare­ce­r­am às provas. Elas podem ser feitas na Pági­na do Par­tic­i­pante, sem que seja necessário jus­ti­ficar a ausên­cia no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.

O pra­zo vai até 26 de setem­bro e as inscrições são exclu­si­vas para o Enem impres­so. Os isen­tos ausentes no Enem 2020 tam­bém poderão solic­i­tar, até 27 de setem­bro, o atendi­men­to espe­cial­iza­do e trata­men­to pelo nome social.

Para esse públi­co, as provas do Enem 2021 serão apli­cadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mes­ma data da real­iza­ção do Enem para Pes­soas Pri­vadas de Liber­dade e jovens sob medi­da socioe­d­uca­ti­va que inclua pri­vação de liber­dade (Enem PPL).

A apli­cação das provas nos dias 21 e 28 de novem­bro de 2021 está man­ti­da para todos os par­tic­i­pantes que já tiver­am a inscrição con­fir­ma­da no exame, con­forme pre­vis­to no edi­tal reg­u­lar. Ao todo, 3.109.762 pes­soas foram con­fir­madas para o Enem 2021, nas duas ver­sões do exame, impres­sa e dig­i­tal. Esse foi o menor número de inscrições des­de 2005.

Decisão do STF

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) reabriu o pra­zo de inscrição para os isen­tos ausentes no Enem 2020 em cumpri­men­to a uma decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). A medi­da foi for­mal­iza­da hoje (14) em edi­tal com­ple­men­tar pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União.

O val­or da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edi­tal, quem teve dire­ito à isenção no Enem 2020, mas fal­tou à pro­va, só pode­ria obter nova gra­tu­idade no Enem 2021 se con­seguisse jus­ti­ficar a ausên­cia. As jus­ti­fica­ti­vas pre­cisavam ser com­pro­vadas doc­u­men­tal­mente, bem como se encaixar nas hipóte­ses pre­vis­tas, que incluíam situ­ações como aci­dentes de trân­si­to, morte de famil­iar, emergên­cias médi­cas e assaltos, entre out­ras.

Entre­tan­to, o STF enten­deu que, em razão da pan­demia de covid-19, as provas do ano pas­sa­do foram apli­cadas em um con­tex­to de anor­mal­i­dade, e a exigên­cia de com­pro­vação doc­u­men­tal para os ausentes vio­la diver­sos pre­ceitos fun­da­men­tais, entre eles o do aces­so à edu­cação e o de errad­i­cação da pobreza. Além dis­so, a obri­gação impos­ta pelo edi­tal penal­iza os estu­dantes que fiz­er­am a “difí­cil escol­ha” de fal­tar às provas para aten­der às recomen­dações das autori­dades san­itárias de evi­tar aglom­er­ações.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse con­ta­to com alguém infec­ta­do tam­bém pode­ria apre­sen­tar essa jus­ti­fica­ti­va. Mas o can­dida­to que fal­tou somente pelo medo de con­t­a­m­i­nação, por exem­p­lo, ou que não pudesse com­pro­var com doc­u­men­tos nen­hu­ma out­ra razão para a fal­ta, não estaria cober­to pela gra­tu­idade na edição do exame deste ano.

Quem tem direito à isenção?

O novo pra­zo para inscrição com isenção da taxa vale para aque­les que com­pro­varem ter dire­ito à gra­tu­idade, mas sem que pre­cisem jus­ti­ficar fal­ta em edição ante­ri­or do exame.

Pes­soas que cur­saram todo o ensi­no médio em esco­la públi­ca ou que foram bol­sis­tas inte­grais durante toda a eta­pa em esco­las par­tic­u­lares têm dire­ito à gra­tu­idade na inscrição do exame. Alunos que estão cur­san­do a últi­ma série do ensi­no médio na rede públi­ca, no ano de 2021, tam­bém podem pedir a isenção.

O mes­mo vale para quem está em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca por ser mem­bro de família de baixa ren­da. Nesse caso, é pre­ciso com­pro­var a inscrição no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co).

Edição: Kle­ber Sam­paio

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