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Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Decisão foi aprovada por unanimidade na manhã de hoje


Pub­li­ca­do em 20/10/2022 — 14:54 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) aprovou, por una­n­im­i­dade, uma res­olução que dá à Justiça Eleitoral mais celeri­dade para a reti­ra­da de notí­cias fal­sas (fake news) de sites e redes soci­ais.

Durante a sessão de hoje (20), o pres­i­dente do tri­bunal, Alexan­dre de Moraes, disse que, diante do “aumen­to de notí­cias fraud­u­len­tas” e de dis­cur­sos de ódio obser­va­dos durante o segun­do turno destas eleições, con­vi­dará rep­re­sen­tantes das duas cam­pan­has pres­i­den­ci­ais para uma con­ver­sa.

Moraes disse que “hou­ve cresci­men­to de 1.671% no vol­ume de denún­cias e de desin­for­mação, encam­in­hadas às platafor­mas dig­i­tais, em com­para­ção com a eleição pas­sa­da, de 2020”

“Hou­ve tam­bém neces­si­dade de pub­li­cação de mais de 130 novas matérias com des­men­ti­dos e esclarec­i­men­tos sobre casos de desin­for­mação e notí­cias fraud­u­len­tas, não só de um can­dida­to em relação ao out­ro, mas em relação à lisura do proces­so eleitoral. Em um primeiro momen­to rel­a­ti­vo [à sus­peição] das urnas”, disse o pres­i­dente da Corte.

“Ao que parece, isso já foi sana­do, haven­do diminuição dessas fake news, mas [foi iden­ti­fi­ca­do] que [as notí­cias fal­sas] pas­saram a ser dire­cionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, con­tin­ua haven­do uma desin­for­mação”, acres­cen­tou Moraes ao relatar tam­bém “aumen­to dos episó­dios de vio­lên­cia políti­ca via redes soci­ais de 436%”, disse ten­do, como base de com­para­ção, a cam­pan­ha de 2018.

Remoção imediata

De acor­do com a res­olução aprova­da nes­ta quin­ta-feira, con­teú­dos já con­sid­er­a­dos fal­sos pelo próprio tri­bunal poderão ser reti­ra­dos do ar ime­di­ata­mente, quan­do repub­li­ca­dos em out­ros sites, sem a neces­si­dade de aber­tu­ra de nova ação ou jul­ga­men­to, em pra­zo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse pra­zo pode ser reduzi­do para uma hora.

“Quan­do algu­ma pes­soa obtém autor­iza­ção judi­cial para reti­rar algo inverídi­co, men­tiroso, inju­rioso, e perce­ba que isso ten­ha sido mul­ti­pli­ca­do, pede-se a exten­são [dessa decisão] para con­teú­do idên­ti­co. É exata­mente isso o que fare­mos a par­tir de ago­ra”, disse o min­istro.

Out­ro pon­to pre­vis­to pela res­olução é a pos­si­bil­i­dade de sus­pen­são de canais que reit­er­ada­mente veiculem notí­cias fal­sas. A celeri­dade ness­es proces­sos será pos­sív­el graças a parce­rias fir­madas entre o tri­bunal e algu­mas redes soci­ais.

O TSE proibiu tam­bém a veic­u­lação de pro­pa­gan­da eleitoral na inter­net 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi toma­da após o tri­bunal ter con­stata­do que blogs e sites teri­am sido remu­ner­a­dos para faz­er posts e pro­pa­gan­das.

“Todos sabe­mos que a leg­is­lação eleitoral proíbe pro­pa­gan­da eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A leg­is­lação excep­ciona a questão de pro­pa­gan­da eleitoral na inter­net. Só que excep­ciona isso ape­nas na pro­pa­gan­da eleitoral gra­tui­ta. No entan­to ver­i­fi­camos aumen­to expo­nen­cial de mon­e­ti­za­ção de blogs e sites inter­a­tivos que recebem din­heiro para realizar essa pro­pa­gan­da eleitoral. Então, des­de que con­stata­do que a pro­pa­gan­da na inter­net não é gra­tui­ta, [ess­es sites] tam­bém estarão proibidos [de faz­er pro­pa­gan­da eleitoral nos pra­zos descritos]”, detal­hou o min­istro

Moraes disse que já tra­tou dess­es assun­tos com rep­re­sen­tantes das redes soci­ais, e que se reunirá com os advo­ga­dos dos dois can­didatos, que estavam pre­sentes na sessão: “isso será bem especi­fi­ca­do para evi­tar, depois, qual­quer acusação de abu­so de poder políti­co ou econômi­co uti­lizan­do a inter­net”.

Edição: Denise Griesinger

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