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STF dá 24h para Telegram atender determinações e evitar bloqueio

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Alexandre de Moraes indicou ontem o bloqueio do aplicativo


Pub­li­ca­do em 19/03/2022 — 19:21 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Alexan­dre de Moraes deter­mi­nou neste sába­do (19) que o Telegram cumpra, em até 24 horas, as decisões judi­ci­ais emi­ti­das pela Corte que ain­da estão pen­dentes. Segun­do a decisão de Moraes, o cumpri­men­to das pendên­cias neste pra­zo é o que evi­tará a sus­pen­são da platafor­ma no Brasil.

“O Telegram, até o pre­sente momen­to, cumpriu par­cial­mente as deter­mi­nações judi­ci­ais, sendo necessário o cumpri­men­to inte­gral para que seja afas­ta­da a decisão de sus­pen­são pro­feri­da em 17/3/2022.”

O min­istro citou ain­da o pedi­do de des­cul­pas divul­ga­do em nota pelo fun­dador do Telegram, Pavel Durov. Na decisão, ele repro­duz­iu a declar­ação de Durov, que afir­mou ter tido prob­le­mas com os endereços de e‑mails cor­po­ra­tivos, o que impediu que a platafor­ma fos­se comu­ni­ca­da sobre as decisões do STF sobre blo­queio de per­fis inves­ti­ga­dos.

“Parece que tive­mos um prob­le­ma entre nos­sos e‑mails cor­po­ra­tivos e a Supre­ma Corte brasileira. Como resul­ta­do dessa fal­ha de comu­ni­cação, a Corte ban­iu o Telegram por não respon­der”, declar­ou Durov.

A lista de pendên­cias indi­cadas por Alexan­dre de Moraes na decisão inclui:

- indi­cação da rep­re­sen­tação ofi­cial do Telegram no Brasil;

- infor­mação, ime­di­a­ta e obri­ga­to­ri­a­mente, de todas as providên­cias ado­tadas para o com­bate à desin­for­mação e à divul­gação de notí­cias fraud­u­len­tas, incluin­do os ter­mos de uso e as punições pre­vis­tas para os usuários que incor­rerem nas men­cionadas con­du­tas;

- ime­di­a­ta exclusão ou reti­ra­da das pub­li­cações divul­gadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preser­van­do o seu con­teú­do, com disponi­bi­liza­ção ao STF (as infor­mações são ref­er­entes a inquéri­to sig­iloso e não con­cluí­do pela Polí­cia Fed­er­al)

- blo­queio do canal Clau­dio Lessa com o fornec­i­men­to de seus dados cadas­trais ao STF e a inte­gral preser­vação de seu con­teú­do.

Bloqueio

Moraes aten­deu a pedi­do da Polí­cia Fed­er­al e deter­mi­nou o blo­queio, que ocor­reu no âmbito de uma inves­ti­gação em anda­men­to na Corte envol­ven­do o jor­nal­ista Allan dos San­tos.

Ontem (18), o fun­dador da platafor­ma, Pavel Durov, infor­mou que vai nomear um rep­re­sen­tante legal para o Brasil e pediu que o STF recon­sidere a decisão de sus­pen­são.

Em fevereiro, Moraes havia deter­mi­na­do que o aplica­ti­vo de men­sagens fizesse o blo­queio de per­fis acu­sa­dos de dis­sem­i­nar desin­for­mação, no entan­to, o STF não con­seguiu inti­mar a rep­re­sen­tação no Brasil da empre­sa respon­sáv­el pelo aplica­ti­vo.

Em out­ra frente, no iní­cio do mês, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) tam­bém ten­tou localizar os rep­re­sen­tantes da empre­sa, por meio do escritório de advo­ca­cia no Brasil. Um ofí­cio foi endereça­do a Pavel Durov.

Segun­do a Polí­cia Fed­er­al, o aplica­ti­vo é “noto­ri­a­mente con­heci­do por sua pos­tu­ra de não coop­er­ar com autori­dades judi­ci­ais e poli­ci­ais de diver­sos país­es”.

Edição: Paula Labois­sière

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