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STF impõe medidas para conter letalidade policial no Rio de Janeiro

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

Julgamento teve início em junho do ano passado


Pub­li­ca­do em 03/02/2022 — 18:06 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu, hoje (3), impor ao gov­er­no e às forças de segu­rança do Rio de Janeiro uma série de medi­das e critérios volta­dos a reduzir a letal­i­dade poli­cial no esta­do.

Entre as medi­das, está a deter­mi­nação de que o gov­er­no do Rio de Janeiro ela­bore um plano obje­ti­vo para con­ter a letal­i­dade poli­cial, no pra­zo de 90 dias, e a insta­lação de equipa­men­tos com GPS e gravação de áudio e vídeo acopla­dos às far­das dos poli­ci­ais, no pra­zo de 180 dias.

“O sis­tema pre­cisa real­mente de uma cor­reção de rumos que pro­te­ja a vida e a saúde de todos, ou seja, dos inte­grantes das comu­nidades e dos poli­ci­ais”, disse o pres­i­dente do Supre­mo, Luiz Fux. “É necessária a inter­venção do Judi­ciário”, afir­mou.

Entenda

Nes­ta quin­ta-feira (3), o Supre­mo con­cluiu o jul­ga­men­to de embar­gos na ação de des­cumpri­men­to de pre­ceito fun­da­men­tal (ADPF) aber­ta pelo PSB e diver­sas enti­dades de defe­sa dos dire­itos humanos sobre o assun­to. A análise do caso foi retoma­da ontem (2).

A ação é a mes­ma na qual Fachin con­cedeu, em jun­ho de 2020, uma lim­i­nar (decisão pro­visória) sus­penden­do oper­ações poli­ci­ais nas comu­nidades do Rio de Janeiro durante a pan­demia da covid-19, a não ser em casos excep­cionais e jus­ti­fi­ca­dos por escrito.

Mais de um ano depois da medi­da caute­lar ter sido con­ce­di­da, o PSB ingres­sou com embar­gos (um tipo de recur­so) ale­gan­do que a decisão estaria sendo des­cumpri­da pela polí­cia do Rio de Janeiro. O par­tido apre­sen­tou dados sobre a que­da na letal­i­dade poli­cial no esta­do após a lim­i­nar, e ale­gou que estaria voltan­do a subir a letal­i­dade nas ações poli­ci­ais em meio à pan­demia.

A leg­en­da citou casos como a incursão da Polí­cia Civ­il na favela do Jacarez­in­ho, em maio do ano pas­sa­do, em que 28 pes­soas foram mor­tas.

Propostas

Em decor­rên­cia dessa nova petição, Fachin propôs 11 medi­das para con­ter a letal­i­dade poli­cial no Rio de Janeiro, sendo que oito foram aprovadas nes­ta quin­ta-feira (3) pelo plenário do Supre­mo, algu­mas por una­n­im­i­dade e out­ras por maio­r­ia.

A imposição da elab­o­ração de um plano para reduzir a letal­i­dade poli­cial, por exem­p­lo, foi aprova­da de modo unân­ime. Pelo voto de Fachin, que prevale­ceu, o plano deve ter como obje­ti­vo tam­bém con­tro­lar a vio­lação dos dire­itos humanos pelas forças de segu­rança flu­mi­nens­es e traz­er detal­h­es sobre medi­das obje­ti­vas, crono­gra­mas especí­fi­cos e pre­visão dos recur­sos necessários.

Out­ra pro­pos­ta aprova­da por una­n­im­i­dade foi a imposição de pri­or­i­dade abso­lu­ta às inves­ti­gações que envolvem víti­mas cri­anças ou ado­les­centes, bem como a obri­ga­to­riedade de disponi­bi­liza­ção de ambulân­cias em oper­ações poli­ci­ais pre­vi­a­mente plane­jadas em que haja a pos­si­bil­i­dade de con­fron­tos arma­dos.

Critérios

Por maio­r­ia, o plenário aprovou a imposição de critérios para a atu­ação poli­cial nas comu­nidades do Rio de Janeiro, incluin­do que a polí­cia assuma como guia critérios de pro­por­cional­i­dade no uso da força e excep­cional­i­dade na real­iza­ção de oper­ações poli­ci­ais, con­forme princí­pios aprova­dos pela comu­nidade inter­na­cional.

A maio­r­ia tam­bém con­cor­dou que o uso da força letal por agentes do Esta­do só se jus­ti­fi­ca quan­do exau­ri­dos todos os demais meios, inclu­sive os de armas não letais, ou quan­do for necessária pro­te­ger a vida ou um dano sério decor­rente de uma ameaça conc­re­ta e imi­nente.

“Em qual­quer hipótese, colo­car em risco ou mes­mo atin­gir a vida de alguém somente será admis­sív­el se, após min­udente inves­ti­gação impar­cial, fei­ta pelo Min­istério Públi­co, con­cluir-se ter sido a ação necessária para pro­te­ger exclu­si­va­mente a vida e nen­hum out­ro bem de uma ameaça imi­nente e conc­re­ta”, diz a decisão final do jul­ga­men­to.

Nesse pon­to, ficou ven­ci­do ape­nas o min­istro André Men­donça, que pro­feriu o seu voto de estreia no Supre­mo, após ter sido empos­sa­do em dezem­bro. Ele man­i­festou o temor de que o pon­to restrin­ja a atu­ação poli­cial inde­v­i­da­mente. “Não é impedin­do ou restringin­do o agir dessas forças de segu­rança que se solu­cionará o prob­le­ma, pelo con­trário”, argu­men­tou.

Men­donça seguiu os demais, con­tu­do, em reafir­mar a imposição de con­du­tas como a proibição da exe­cução de man­da­dos judi­ci­ais à noite e da uti­liza­ção de domicílios ou de qual­quer imóv­el pri­va­do como base opera­cional das forças de segu­rança. Ess­es pon­tos foram aprova­dos unanime­mente.

Medidas rejeitadas

Entre as pro­postas de Fachin que foram rejeitadas, está a reti­ra­da do sig­i­lo que recai sobre os pro­to­co­los de ação das forças de segu­rança do Rio de Janeiro. O pon­to cau­sou divisão entre os min­istros, sendo rejeita­do por 6 votos a 4. Além do rela­tor, ficaram ven­ci­dos Rosa Weber, Luís Rober­to Bar­roso e Cár­men Lúcia.

“Os pro­to­co­los de atu­ação poli­ci­ais tratam de questões sen­síveis à atu­ação das forças de segu­rança públi­ca, de for­ma que uma ampla divul­gação prévia pode com­pro­m­e­ter as suas ativi­dades”, argu­men­tou o min­istro Gilmar Mendes, que inte­grou a cor­rente vence­do­ra jun­to com Alexan­dre de Moraes, André Men­donça, Nunes Mar­ques, Dias Tof­foli e Luiz Fux.

Out­ro pon­to rejeita­do, dessa vez por 10 a 1, foi a pre­visão de que as bus­cas domi­cil­iares, quan­do feitas sem man­da­do judi­cial, não pudessem ser real­izadas com base somente em denún­cias anôn­i­mas. Para a maio­r­ia, tal instru­men­to se faz essen­cial no con­tex­to das comu­nidades flu­mi­nens­es.

O plenário tam­bém rejeitou a pro­pos­ta de que o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) fos­se declar­a­do órgão respon­sáv­el por apu­rar as vio­lações à decisão do Supre­mo. Para a maio­r­ia, tal atribuição cabe, a princí­pio, ao MP do Rio de Janeiro.

Out­ra medi­da rejeita­da foi a que o Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co (CNMP) fis­cal­izasse a con­veniên­cia de mudanças pro­movi­das recen­te­mente no Grupo de Atu­ação Espe­cial­iza­da em Segu­rança Públi­ca (Gae­sp), do MP flu­mi­nense.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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