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STF: ministros anulam ação trabalhista bilionária contra a Petrobras

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ainda falta voto da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado


Pub­li­ca­do em 14/02/2022 — 22:12 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os min­istros da 1ª Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­maram maio­r­ia para anu­lar uma con­de­nação impos­ta à Petro­bras pelo Tri­bunal Supe­ri­or do Tra­bal­ho (TST). A con­de­nação, de 2018, pre­via um ressarci­men­to da empre­sa a seus empre­ga­dos, com impactos finan­ceiros esti­ma­dos em R$ 47 bil­hões, no maior proces­so tra­bal­hista da história da com­pan­hia. 

No entan­to, o rela­tor do caso no STF, min­istro Alexan­dre de Moraes, já havia se posi­ciona­do, ain­da no ano pas­sa­do, pela der­ruba­da da con­de­nação. Na últi­ma sex­ta-feira (11), seu voto foi segui­do pelo min­istro Dias Tof­foli e, na tarde des­ta segun­da-feira (14), foi a vez da min­is­tra Car­men Lúcia tam­bém votar favo­rav­el­mente à Petro­bras no proces­so. O min­istro Luís Rober­to Bar­roso se declar­ou impe­di­do de jul­gar o proces­so e ain­da fal­ta o voto da min­is­tra Rosa Weber, que não altera o resul­ta­do.

O jul­ga­men­to, que está sendo real­iza­do em plenário vir­tu­al, vai até a próx­i­ma sex­ta-feira (18). Ain­da cabe pedi­do de vista, o que adi­aria a decisão, ou pedi­do de destaque, o que pode­ria levar o proces­so para jul­ga­men­to pelo Plenário do STF.

Entenda

A ação dis­cute a val­i­dade do cál­cu­lo de remu­ner­ação acer­ta­do entre a Petro­bras e seus empre­ga­dos por meio de um acor­do cole­ti­vo de tra­bal­ho, assi­na­do em 2007. Chama­da de Remu­ner­ação Mín­i­ma por Nív­el e Regime (RMNR), a regra fixou uma espé­cie de piso salar­i­al para os difer­entes car­gos da com­pan­hia, como for­ma de equalizar a remu­ner­ação dos empre­ga­dos, com base no princí­pio da isono­mia.

Porém, de acor­do com os sindi­catos de tra­bal­hadores da estatal, a com­pan­hia teria con­sid­er­a­do no cál­cu­lo da remu­ner­ação os adi­cionais noturno, de per­icu­losi­dade e con­fi­na­men­to rece­bidos por tra­bal­hadores de áreas indus­tri­ais, expos­tos a riscos, o que teria cri­a­do uma dis­torção na RMNR, que pas­sou a pagar val­ores difer­entes aos empre­ga­dos. Na decisão do TST, que con­de­nou a estatal, ess­es adi­cionais dev­e­ri­am ter sido excluí­dos dos cál­cu­los da RMNR. Para o min­istro Alexan­dre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de paga­men­to da remu­ner­ação extra e não hou­ve vio­lação da isono­mia.

Edição: Paula Labois­sière

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