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STF realizará sessão virtual para julgar recurso de Zambelli

Se recurso for rejeitado, Moraes pode pedir a execução da condenação

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/06/2025 — 21:00
Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF)
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

A Primeira Tur­ma Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) mar­cou para sex­ta-feira (6) uma sessão sessão vir­tu­al para jul­gar o recur­so apre­sen­ta­do pela defe­sa da dep­uta­da Car­la Zam­bel­li (PL-SP) con­tra a decisão que con­de­nou a par­la­men­tar a 10 anos de prisão pela invasão ao sis­tema eletrôni­co do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), ocor­ri­do em 2023.

O jul­ga­men­to será ini­ci­a­do às 11h e será final­iza­do às 23h59 do mes­mo dia. A sol­ci­tação de data para o jul­ga­men­to foi fei­ta pelo rela­tor do caso, min­istro Alexan­dre de Moraes.

Caso o recur­so seja rejeita­do pela maio­r­ia dos min­istros, Moraes poderá deter­mi­nar a exe­cução da con­de­nação da dep­uta­da. Dessa for­ma, a prisão de Zam­bel­li deixaria de ser pre­ven­ti­va e pas­saria a ser moti­va­da para o cumpri­men­to da pena.

Mais cedo, Moraes deter­mi­nou a prisão da dep­uta­da, a inclusão do nome da par­la­men­tar na lista de procu­ra­dos da Inter­pol e a sus­pen­são das redes soci­ais.

Ontem (3), em entre­vista a uma rádio do inte­ri­or de São Paulo, Zam­bel­li disse que saiu do país para faz­er um trata­men­to de saúde e que vai pedir licença do manda­to.  A dep­uta­da está nos Esta­dos Unidos e afir­mou que pre­tende ir para a Itália por ter cidada­nia ital­iana.

A prisão foi deter­mi­na­da após a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) solic­i­tar a medi­da ao Supre­mo. Para a PGR, ela fugiu do Brasil para evi­tar o cumpri­men­to da con­de­nação.

No recur­so, a defe­sa pediu  a absolvição da dep­uta­da e afir­ma que hou­ve cercea­men­to de defe­sa pela fal­ta de aces­so a todas as provas pro­duzi­das durante a inves­ti­gação.

Os advo­ga­dos tam­bém con­tes­taram a con­de­nação de Zam­bel­li ao paga­men­to de R$ 2 mil­hões em danos cole­tivos.

“Não há critérios obje­tivos que pos­sam quan­tificar e pre­cis­ar, ain­da que gros­seira­mente, o pre­juí­zo sofri­do pela admin­is­tração da justiça, de modo que a fix­ação de ind­eniza­ção em pata­mar mil­ionário decorre de dis­cricionar­iedade do jul­gador sem amparo em critérios obje­tivos”, afir­maram os advo­ga­dos.

Após a fuga, o advo­ga­do Daniel Bial­s­ki deixou a defe­sa da dep­uta­da. Moraes deter­mi­nou que a defe­sa seja fei­ta pela Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU).

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