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STF retoma julgamento sobre sala de descanso para enfermeiros em SP

Repro­dução: © Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo

Análise traz à tona condições de trabalho da categoria


Pub­li­ca­do em 15/03/2023 — 06:26 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) retoma, nes­ta quar­ta-feira (15), o jul­ga­men­to sobre a legal­i­dade de uma lei do esta­do de São Paulo que obri­ga hos­pi­tais públi­cos e pri­va­dos a disponi­bi­lizar uma sala de des­can­so para enfer­meiros, téc­ni­cos e aux­il­iares de enfer­magem. Para o Con­sel­ho Fed­er­al de Enfer­magem, não se tra­ta de uma mera questão cor­po­ra­ti­va ou um sim­ples dire­ito da cat­e­go­ria. “É algo maior, zelando pela boa prestação do serviço e pela segu­rança do profis­sion­al e do paciente”, avaliou o con­sel­heiro fed­er­al Daniel Souza.

Em entre­vista à Agên­cia Brasil, Souza lem­brou que os plan­ton­istas de enfer­magem pas­sam, em média, 12 horas seguidas den­tro de um mes­mo hos­pi­tal. Em alguns casos, por con­ta dos baixos salários, da fal­ta de pes­soal e da neces­si­dade de serviço, os profis­sion­ais podem pas­sar até 24 horas numa mes­ma unidade hos­pi­ta­lar. Dados da enti­dade mostram ain­da que a ausên­cia de reg­u­la­men­tação da car­ga de tra­bal­ho máx­i­ma sem­anal abre espaço para o que eles chamam de dup­lo e até trip­lo vín­cu­lo – quan­do o tra­bal­hador sai de um plan­tão e vai para out­ro.

“Esta­mos falan­do de uma cat­e­go­ria sobre­car­rega­da, que tra­bal­ha bas­tante, gan­ha pouco e invari­avel­mente adoece muito”, desta­cou o con­sel­heiro, ao citar o tra­bal­ho dos profis­sion­ais como alta­mente insalu­bre e des­gas­tante.

“A gente lida com agentes quími­cos, biológi­cos, algo muito vis­to pela pop­u­lação durante a pan­demia. Esse con­ta­to dire­to com o cuida­do des­gas­ta tan­to físi­ca quan­to men­tal­mente. É pre­ciso ter um espaço, den­tro da jor­na­da, para faz­er min­i­ma­mente essa desconexão, esse inter­va­lo, um lanche. Um repouso é necessário.”

O vice-pres­i­dente do Sindi­ca­to de Enfer­meiros do Esta­do de São Paulo, Péri­cles Batista, reforçou a importân­cia da chama­da sala de descom­pressão para os profis­sion­ais a fim de preser­var o bem estar físi­co e men­tal da cat­e­go­ria. “A lei de obri­ga­to­riedade do esta­do de São Paulo veio reparar uma dis­torção ao garan­tir a existên­cia dessa sala, visan­do a saúde dos tra­bal­hadores”, disse. O sindi­ca­to já atua jun­to ao Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho para fis­calizar e denun­ciar empre­sas que não cumprem o pre­vis­to.

“O tra­bal­ho dos profis­sion­ais de enfer­magem é alta­mente sobre­car­rega­do, dev­i­do a condições precárias de tra­bal­ho e a um número insu­fi­ciente de profis­sion­ais, o que tem con­tribuí­do para o adoec­i­men­to dess­es profis­sion­ais. A sín­drome de burnout é a doença que mais afe­ta os tra­bal­hadores da enfer­magem, o que evi­den­cia a neces­si­dade de recon­hec­i­men­to e val­oriza­ção profis­sion­al. Para que isso seja pos­sív­el, é pre­ciso que a enfer­magem ten­ha seus dire­itos recon­heci­dos e respeita­dos.”

Entenda

O jul­ga­men­to sobre a legal­i­dade da lei estad­ual começou na últi­ma quin­ta-feira (9) e aparece na pau­ta de hoje, com iní­cio pre­vis­to para as 14h. Até o momen­to, o placar da votação é de 2 votos a 1 pela sus­pen­são da lei. O caso está sendo jul­ga­do a par­tir de uma ação pro­to­co­la­da pela Con­fed­er­ação Nacional de Saúde, que rep­re­sen­ta hos­pi­tais pri­va­dos. Entre as razões apre­sen­tadas, a enti­dade ale­ga a incon­sti­tu­cional­i­dade da nor­ma por invadir a com­petên­cia da União para leg­is­lar sobre obri­gações para empre­gadores.

A Lei 17.234 foi san­ciona­da em 3 de janeiro de 2020 pelo então gov­er­nador Rodri­go Gar­cia e deter­mi­na a cri­ação de salas de descom­pressão. Durante o jul­ga­men­to, na sem­ana pas­sa­da, o min­istro Edson Fachin, rela­tor do caso, votou para man­ter a val­i­dade da lei. No entendi­men­to de Fachin, a Assem­bleia de São Paulo pode leg­is­lar sobre a matéria, pois não tra­ta de regime de tra­bal­ho, questão de com­petên­cia da União.

*Colaborou André Richter

Edição: Aline Leal

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