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STF suspende afastamento do governador de Alagoas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Dantas foi alvo de operação que investigou desvio de recursos públicos


Pub­li­ca­do em 24/10/2022 — 20:20 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu hoje (24) sus­pender a decisão que deter­mi­nou o afas­ta­men­to do gov­er­nador de Alagoas, Paulo Dan­tas, até 31 de dezem­bro. As decisões foram pro­feri­das pelos min­istros Gilmar Mendes e Luís Rober­to Bar­roso. 

No iní­cio deste mês, a Corte Espe­cial do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) man­teve a decisão indi­vid­ual da min­is­tra Lau­ri­ta Vaz que afas­tou o gov­er­nador.

Na terça-feira (11), Dan­tas foi um dos alvos da Oper­ação Ede­ma, deflagra­da pela Polí­cia Fed­er­al (PF) para apu­rar supos­tos desvios de recur­sos públi­cos no esta­do, que teri­am ini­ci­a­do em 2019, quan­do o gov­er­nador era dep­uta­do estad­ual.

Foram feitas bus­cas e apreen­sões, e tam­bém  deter­mi­na­do o blo­queio de aprox­i­mada­mente R$ 54 mil­hões em bens e val­ores na for­ma ressarci­men­to, além do afas­ta­men­to do car­go.

De acor­do com a inves­ti­gação, o caso envolve supos­tos desvios de recur­sos da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de Alagoas por meio de fun­cionários fan­tas­mas.

Em uma das decisões, o min­istro Gilmar Mendes enten­deu que o afas­ta­men­to não pode­ria ter sido autor­iza­do porque a leg­is­lação proíbe medi­das caute­lares con­tra can­didatos a car­gos majoritários. Bar­roso argu­men­tou que há dúvi­das sobre a com­petên­cia do STJ para decidir sobre a questão por se tratar de fatos que teri­am ocor­ri­do na assem­bleia.

Após a oper­ação, Paulo Dan­tas con­sider­ou a oper­ação como “uma ence­nação de uma ala da PF” para prej­u­dicar sua can­di­datu­ra.

A decisão do STJ não impediu a cam­pan­ha de Dan­tas ao gov­er­no do esta­do. No segun­do turno, o gov­er­nador dis­putará o Exec­u­ti­vo local com o can­dida­to Rodri­go Cun­ha (União).

Edição: Aline Leal

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