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STJ determina que Cabral seja transferido de Bangu 1

Repro­dução: © ARQUIVO/ANTONIO CRUZ/ABR

Ex-governador foi levado para quartel do Corpo de Bombeiros


Pub­li­ca­do em 05/05/2022 — 23:10 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral foi trans­feri­do ago­ra à noite do presí­dio de segu­rança máx­i­ma de Ban­gu 1, no Com­plexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, para o quar­tel do Cor­po de Bombeiros no bair­ro do Humaitá, na cap­i­tal car­i­o­ca, por deter­mi­nação do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), toma­da hoje (5). 

Na decisão, o desem­bar­gador con­vo­ca­do Olin­do Menezes decid­iu pela trans­fer­ên­cia “para preser­var a inte­gri­dade físi­ca” do ex-gov­er­nador. No Gru­pa­men­to Espe­cial Pri­sion­al (GEP) do Cor­po de Bombeiros do Rio de Janeiro, Cabral dev­erá cumprir o iso­la­men­to caute­lar impos­to pelo juí­zo de exe­cuções penais.

Como o GEP, no bair­ro de São Cristóvão, na zona norte, fica em área dom­i­na­da pelo trá­fi­co de dro­gas, a cor­po­ração infor­mou ao STJ que a unidade pri­sion­al não ofer­e­cia garan­tias de acaute­lar Cabral. Por isso, o local onde o ex-gov­er­nador ficará pre­so à dis­posição da Justiça foi muda­do.

Em nota, a Sec­re­taria de Esta­do de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária infor­mou que a decisão judi­cial foi cumpri­da e o ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral foi trans­feri­do para o quar­tel do Cor­po de Bombeiros no Humaitá.

Na terça-feira (3), Cabral e mais cin­co pre­sos foram lev­a­dos para o Com­plexo Pri­sion­al de Gericinó, con­heci­da como Ban­gu 1. A trans­fer­ên­cia da Unidade Pri­sion­al da Polí­cia Mil­i­tar, em Niterói, foi deter­mi­na­da pelo juiz Bruno Mon­teiro Rulière após terem sido encon­tradas irreg­u­lar­i­dades na unidade pri­sion­al da PM.

Nas inspeções da Vara de Exe­cuções Penais, real­izadas nos dias 24 de março e 27 de abril, foram apreen­di­dos celu­lares e out­ros mate­ri­ais proibidos com os pre­sos e trata­men­to difer­en­ci­a­do ao grupo alo­ca­do na ala dos ofi­ci­ais.

Integridade física

Na decisão, o desem­bar­gador con­vo­ca­do ressaltou que a remoção dos pre­sos, espe­cial­mente do ex-gov­er­nador, ocor­reu “sob os aus­pí­cios de uma cer­ta cul­pa cole­ti­va, sem nen­hu­ma indi­vid­u­al­iza­ção, ao arrepio do dev­i­do proces­so legal”. Segun­do Olin­do Menezes, muitas das irreg­u­lar­i­dades acon­te­ce­r­am mais por ação e/ou omis­são da direção e menos pela ação indi­vid­ual dos pre­sos.

O desem­bar­gador escreveu na decisão que emb­o­ra ten­ha sido deter­mi­na­da a trans­fer­ên­cia e o iso­la­men­to caute­lar de todos os pre­sos, con­jun­ta­mente, a atu­ação de Cabral “não chegou a ser dev­i­da­mente per­son­al­iza­da na decisão de origem, mes­mo porque pouco se apon­tou de rel­e­vante no que haja sido encon­tra­do na sua cela, de for­ma irreg­u­lar, o que deve ser opor­tu­na­mente apu­ra­do”.

Na avali­ação de Olin­do, ape­sar de ter sido deter­mi­na­do que os pre­sos trans­feri­dos ficas­sem em gale­ria própria em Ban­gu 1, iso­la­dos dos demais, “não parece pru­dente a manutenção do paciente [Cabral] em unidade inte­grante do Com­plexo de Gericinó”. O desem­bar­gador citou uma decisão ante­ri­or pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al que deter­mi­nou a remoção de Sér­gio Cabral de Ban­gu I  “em razão de fatos imputa­dos a out­ros deten­tos da mes­ma unidade e que estari­am rela­ciona­dos à delação do ex-gov­er­nador”.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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