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Supremo condena deputado federal Daniel Silveira

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil

parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão


Pub­li­ca­do em 20/04/2022 — 20:52 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­de­nou hoje (20) o dep­uta­do fed­er­al Daniel Sil­veira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de ten­ta­ti­va de impedir o livre exer­cí­cio dos Poderes e coação no cur­so do proces­so. 

Com a decisão, Sil­veira tam­bém foi ape­na­do com a per­da do manda­to e a sus­pen­são dos dire­itos políti­cos após o fim dos recur­sos, penas que podem tornar o par­la­men­tar inelegív­el tem­po­rari­a­mente. O dep­uta­do tam­bém dev­erá pagar cer­ca de R$ 200 mil de mul­ta pela con­de­nação. As penas não serão cumpri­das ime­di­ata­mente porque ain­da cabe recur­so, mas o dep­uta­do já pode ser enquadra­do na Lei da Ficha Limpa em uma even­tu­al ten­ta­ti­va de se can­di­datar às eleições de out­ubro.

No entan­to, ele foi absolvi­do da acusação de inci­tar as Forças Armadas con­tra as insti­tu­ições porque a Lei de Segu­rança Nacional (LSN), que vig­o­ra­va des­de 1983 e foi revo­ga­da no ano pas­sa­do.

A Corte jul­gou ação penal aber­ta em abril do ano pas­sa­do con­tra o par­la­men­tar, que virou réu e pas­sou a respon­der ao proces­so crim­i­nal pela acusação de inci­tar à invasão da Corte e sug­erir agressões físi­cas aos min­istros. Os fatos ocor­reram em 2020 e 2021, por meio das redes soci­ais. Sil­veira chegou a ser pre­so pela con­du­ta, mas foi solto pos­te­ri­or­mente.

Votos

Após cin­co horas de sessão, por 9 votos a 2, a maio­r­ia dos min­istros seguiu voto pro­feri­do pelo rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, pela con­de­nação do dep­uta­do.

Moraes votou pela con­de­nação de Sil­veira e disse que as man­i­fes­tações do par­la­men­tar não são meras críti­cas e se tratam de graves ameaças con­tra o Poder Judi­ciário e seus inte­grantes.

O min­istro disse que a Con­sti­tu­ição garante a liber­dade de expressão com respon­s­abil­i­dade, mas o bene­fí­cio não pode ser um escu­do pro­te­ti­vo para dis­cur­sos con­tra a democ­ra­cia.

“A liber­dade de expressão existe para man­i­fes­tação de opiniões con­trárias, para opiniões jocosas, para sáti­ras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões crim­i­nosas, para dis­cur­sos de ódio para aten­ta­dos con­tra o Esta­do de Dire­ito e a democ­ra­cia”, afir­mou.

O voto de Moraes foi segui­do pelos min­istros Edson Fachin, Luís Rober­to Bar­roso, Rosa Weber, Dias Tof­foli, Cár­men Lúcia, Ricar­do Lewandows­ki, Gilmar Mendes e o pres­i­dente, Luiz Fux.

Divergências

O min­istro Nunes Mar­ques abriu a divergên­cia e votou pela absolvição. O min­istro repu­diou as falas do dep­uta­do, mas afir­mou que Sil­veira está acober­ta­do pela imu­nidade par­la­men­tar, regra con­sti­tu­cional que impede a punição de dep­uta­dos por suas palavras e opiniões.

“Uti­lizan­do de sua rede social para infor­mar seus eleitores, por­tan­to, em razão de seu manda­to, expôs fatos ocor­ri­dos que enten­deu injus­tos, con­tu­do, em lin­gua­jar nada recomendáv­el a um par­la­men­tar, o que foi pos­te­ri­or­mente recon­heci­do pelo próprio acu­sa­do”, afir­mou.

O min­istro André Men­donça abriu uma ter­ceira cor­rente e votou pela con­de­nação de Sil­veira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de coação no cur­so do proces­so. O min­istro disse que o Supre­mo e as demais insti­tu­ições devem ser respeitadas e não pode haver dese­qui­líbrio na punição.

“Da mes­ma for­ma e com o mes­mo vig­or que o STF está respon­den­do ao pre­sente caso, é impor­tante que o sis­tema democráti­co e as insti­tu­ições, Presidên­cia da Repúbli­ca, Poder Judi­ciário e Con­gres­so Nacional, tam­bém ten­ham o pro­nun­ci­a­men­to por parte do Judi­ciário”, afir­mou.

No entan­to, Men­donça absolveu o dep­uta­do da imputação de impedir o livre exer­cí­cio dos Poderes e de inci­tação das Forças Armadas, por enten­der que não cabe mais punição e algu­mas falas estão acober­tadas pela imu­nidade par­la­men­tar.

Segun­do o min­istro, o crime de inci­tação das Forças Armadas con­tra as insti­tu­ições pas­sou a não ser mais punív­el após a revo­gação Lei de Segu­rança Nacional (LSN), cujos crimes con­tra a democ­ra­cia foram incluí­dos no Códi­go Penal pela Lei 14.197/2021.

Para Men­donça, a nova lei pune a efe­ti­va ocor­rên­cia da con­du­ta, enquan­to a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa for­ma, a con­du­ta prat­i­ca­da por Sil­veira deixou de ser punív­el.

“Não estou aval­izan­do a con­du­ta do acu­sa­do, estou aqui a com­parar um dis­pos­i­ti­vo com o out­ro. Ape­sar de todo o caráter neg­a­ti­vo e reprováv­el da con­du­ta do acu­sa­do, essa con­du­ta, que se enquadra­va per­feita­mente na leg­is­lação revo­ga­da, não se enquadra na leg­is­lação atu­al”, argu­men­tou.

PGR

No iní­cio do jul­ga­men­to, a  vice-procu­rado­ra-ger­al da Repúbli­ca, Lindôra Araújo, defend­eu a con­de­nação de Sil­veira e sus­ten­tou que as con­du­tas do par­la­men­tar não se enquadram no con­ceito de imu­nidade par­la­men­tar.

Para a vice-procu­rado­ra, as man­i­fes­tações de Sil­veira devem ser tratadas como ameaças à ativi­dade insti­tu­cional do Supre­mo.

“Ao pro­ferir xinga­men­tos desqual­i­f­i­can­do mem­bros do STF, o réu bus­ca atin­gir não ape­nas a pes­soa do mag­istra­do, mas a própria insti­tu­ição”, disse.

Defesa

O advo­ga­do Paulo César de Faria, rep­re­sen­tante de Sil­veira, pediu a absolvição do par­la­men­tar e disse que o dep­uta­do fez “críti­cas ásperas” con­tra os min­istros, con­du­ta que, segun­do ele, está cober­ta pela imu­nidade par­la­men­tar.

Faria tam­bém disse que não hou­ve ameaças reais con­tra os min­istros, invasão da Corte e qual­quer rup­tura insti­tu­cional.

“Foi entendi­men­to des­ta Corte, quan­do rece­beu a denún­cia, que o par­la­men­tar come­teu crime. Crime de que? De críti­ca, de iro­nia? Tan­to é ver­dade que, quan­do a vice-procu­rado­ra esta­va men­cio­nan­do, ela sor­riu. Por que ela sor­riu? O rela­tor tam­bém. Porque se tratavam de críti­cas. Ninguém pode ser punido, crim­i­nal­iza­do, con­de­na­do por ter emi­ti­do uma críti­ca”, afir­mou.

Atraso

A sessão começou com atra­so de aprox­i­mada­mente uma hora, por vol­ta das 15h20. Segun­do o pres­i­dente do STF, min­istro Luiz Fux, o advo­ga­do de Sil­veira infor­mou que não tomou vaci­na con­tra a covid-19 e se recu­sou a se sub­me­ter a um teste de covid. As duas medi­das são obri­gatórias para entra­da no plenário, con­forme regras inter­nas definidas durante a pan­demia de covid-19.

Dev­i­do à recusa, o STF disponi­bi­li­zou um link para que o defen­sor par­tic­i­passe da sessão vir­tual­mente, mas tam­bém foi recu­sa­do.

Pos­te­ri­or­mente, Paulo César de Faria aceitou faz­er o teste, que deu neg­a­ti­vo, e a entra­da foi autor­iza­da. Pelo des­cumpri­men­to das regras da Corte, Fux deter­mi­nou que a Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB) seja comu­ni­ca­da para anal­is­ar even­tu­al infração profis­sion­al.

Faria afir­mou que invo­cou o dire­ito con­sti­tu­cional de não apre­sen­tar o pas­s­aporte vaci­nal e que não hou­ve des­obe­diên­cia às regras.

“Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a nar­i­na. Por isso, eu tive uma resistên­cia, mas depois que afir­maram que a equipe médi­ca do Supre­mo é exce­lente, fiz o exame e deu neg­a­ti­vo”, jus­ti­fi­cou.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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