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Supremo julga exclusividade do MP para propor ações de improbidade

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Julgamento foi suspenso com dois votos contra exclusividade


Pub­li­ca­do em 24/08/2022 — 19:58 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) começou a jul­gar hoje (24) a con­sti­tu­cional­i­dade de dis­pos­i­ti­vo da Lei de Impro­bidade que garan­tiu ao Min­istério Públi­co (MP) a exclu­sivi­dade para ajuizar ação de impro­bidade para reparar danos aos cofres públi­cos.

Até o momen­to, o rela­tor do proces­so, Alexan­dre de Moraes, e o min­istro André Men­donça votaram para asse­gu­rar que o MP não tem exclu­sivi­dade para pro­por as ações, que tam­bém podem ser ajuizadas por pes­soas jurídi­cas inter­es­sadas na reparação.

Após os votos, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e será retoma­do aman­hã (25).

Em fevereiro, Moraes con­cedeu lim­i­nar para garan­tir a medi­da. No plenário, o rela­tor bus­ca o ref­er­en­do da decisão pelos demais min­istros.

As ações foram pro­to­co­ladas pela Asso­ci­ação Nacional dos Procu­radores dos Esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al (Anape) e pela Asso­ci­ação Nacional dos Advo­ga­dos Públi­cos Fed­erais (Anafe).

As enti­dades ques­tionaram os dis­pos­i­tivos da Lei 14.230 de 2021, nor­ma que pro­moveu alter­ações na Lei de Impro­bidade Admin­is­tra­ti­va (Lei 8.429 de 1992), que reti­raram a pre­rrog­a­ti­va dos próprios entes lesa­dos, como esta­dos, municí­pios e órgãos públi­cos, para pro­por as ações.

Além de suprim­ir a pre­rrog­a­ti­va dos entes, as asso­ci­ações ale­garam afronta à autono­mia da advo­ca­cia públi­ca e argu­men­taram que os demais inter­es­sa­dos não podem ficar a mer­cê da atu­ação do MP.

Durante o jul­ga­men­to, o procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, con­cor­dou que as ações não podem ser pro­postas somente pelo MP.

“A defe­sa do patrimônio públi­co pode ser fei­ta pelas procu­rado­rias, espe­cial­mente aque­las con­sti­tuí­das por quadro de car­reiras, sem pre­juí­zo do tra­bal­ho do MP”, afir­mou.

Edição: Nádia Fran­co

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