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Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Ele insiste que vacinação nunca foi obrigatória para matrícula em MG


Pub­li­ca­do em 20/02/2024 — 11:02 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

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O gov­er­nador de Minas Gerais, Romeu Zema, apre­sen­tou na quin­ta-feira (19) ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) man­i­fes­tação na qual afir­ma que a apre­sen­tação do cartão de vaci­nação nun­ca foi obri­gatória para a matrícu­la na rede de ensi­no estad­ual. 

Zema havia sido noti­fi­ca­do a se man­i­fes­tar pelo min­istro do Supre­mo Alexan­dre de Moraes, rela­tor de uma ação aber­ta por par­la­mentares do Psol. A ini­cia­ti­va foi toma­da depois da pub­li­cação, no últi­mo dia 8, de um vídeo em que o gov­er­nador diz que tornar­ia opcional a imu­niza­ção a alunos da rede públi­ca de Minas.

O gov­er­nador jus­ti­fi­cou a fala afir­man­do que “visou a infor­mar as famílias acer­ca da inex­istên­cia de imped­i­men­tos à matrícu­la esco­lar, decor­rentes de even­tu­ais retar­dos ou omis­sões no acom­pan­hamen­to do cal­endário vaci­na”.

Ele acres­cen­tou que a não apre­sen­tação do cartão de vaci­nação nun­ca impediu o exer­cí­cio “do pleno dire­ito de aces­so à edu­cação”, emb­o­ra o doc­u­men­to seja pedi­do no momen­to da matrícu­la como for­ma de con­sci­en­ti­za­ção.

“Atual­mente, a apre­sen­tação do cartão de vaci­nação para os estu­dantes com até 10 anos é solic­i­ta­da como for­ma de sen­si­bi­liza­ção aos pais/responsáveis sobre a importân­cia dos cuida­dos com a saúde da cri­ança”, disse Zema ao Supre­mo.

No vídeo que cau­sou polêmi­ca, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vaci­na­do, terá aces­so às esco­las”. As par­la­mentares de oposição pedi­ram ao Supre­mo a remoção do vídeo. Elas tam­bém pedi­ram que qual­quer decisão for­mal do gov­er­nador sobre o assun­to, o que ain­da não ocor­reu, seja revo­ga­da.

Elas ale­garam pos­sív­el ofen­sa à decisão do próprio Supre­mo, que durante a pan­demia de covid-19 deter­mi­nou a vaci­nação de cri­anças e ado­les­centes, com base no dev­er con­sti­tu­cional de pro­teção à saúde infan­til.

O Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) deter­mi­na, no arti­go 14, que é obri­gatória a vaci­nação das cri­anças nos casos recomen­da­dos pelas autori­dades san­itárias, inde­pen­den­te­mente do imu­nizante e da doença.

Edição: Maria Clau­dia

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