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Bancos têm até dia 4 para limitar PIX noturno a R$ 1 mil

Repro­dução:  © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Teto também valerá para TED, DOC e outras operações


Pub­li­ca­do em 23/09/2021 — 19:54 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Até 4 de out­ubro, as insti­tu­ições finan­ceiras dev­erão esta­b­ele­cer o lim­ite de R$ 1 mil para as trans­fer­ên­cias e paga­men­tos feitos por pes­soas físi­cas entre as 20h e as 6h. A data de iní­cio das restrições foi aprova­da nes­ta quin­ta-feira (23) pelo Ban­co Cen­tral (BC).

As empre­sas não serão afe­tadas pela medi­da. A lim­i­tação das transações físi­cas havia sido anun­ci­a­da em agos­to pelo BC para reduzir os casos de seque­stros e rou­bos noturnos, após pedi­dos das próprias insti­tu­ições finan­ceiras.

O teto de R$ 1 mil para as oper­ações notur­nas vale tan­to para o PIX, sis­tema de paga­men­to instan­tâ­neo em fun­ciona­men­to há dez meses, como para out­ros meios de paga­men­to. Trans­fer­ên­cias via TED, DOC, paga­men­tos de bole­tos e com­pras com cartões de débitos tam­bém pas­sarão a obe­de­cer a esse lim­ite.

O cliente poderá alter­ar os lim­ites das transações por meio dos canais de atendi­men­to eletrôni­co das insti­tu­ições finan­ceiras. No entan­to, os aumen­tos pas­sarão a ser efe­ti­va­dos por pelo menos 24 horas após o pedi­do, em vez de con­ce­di­dos instan­ta­nea­mente, como fazem alguns ban­cos. Essa medi­da tam­bém dev­erá entrar em vig­or até 4 de out­ubro.

Até essa data, as insti­tu­ições finan­ceiras dev­erão ofer­e­cer aos clientes a opção de cadas­trar pre­vi­a­mente con­tas que poderão rece­ber trans­fer­ên­cias aci­ma dos lim­ites esta­b­ele­ci­dos.

Registros

O BC tam­bém obri­gará as insti­tu­ições finan­ceiras a faz­er reg­istro diário das ocor­rên­cias de fraude ou de ten­ta­ti­vas de fraude nos serviços de paga­men­to. A lista tam­bém dev­erá con­ter as medi­das ado­tadas para cor­ri­gir ou resolver os prob­le­mas.

Até 16 de novem­bro, essa medi­da dev­erá ser imple­men­ta­da. Com base nos reg­istros, os ban­cos e as demais insti­tu­ições dev­erão pro­duzir um relatório men­sal que con­solide as ocor­rên­cias e as ações ado­tadas.

Edição: Nádia Fran­co

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