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Supremo deixa decisão sobre Fundo Eleitoral para próxima semana

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil

Julgamento foi suspenso com placar de 5 a 1 pela manutenção do fundo


Pub­li­ca­do em 24/02/2022 — 20:06 Por Felipe Pontes – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Com o placar de 5 a 1, o plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) deixou para a sem­ana que vem a definição sobre qual será o taman­ho do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha, tam­bém chama­do de Fun­do Eleitoral. Até o momen­to, prevalece um entendi­men­to que man­tém em  R$ 4,9 bil­hões o mon­tante a ser dis­tribuí­do a par­tidos e can­didatos.

O jul­ga­men­to começou ontem (23), quan­do o rela­tor, Andre Men­donça, votou para reduzir o val­or do fun­do. Nes­ta quin­ta-feira (24), os min­istros Nunes Mar­ques, Alexan­dre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Rober­to de Bar­roso dis­cor­daram.

O jul­ga­men­to foi inter­rompi­do por fal­ta de tem­po, com a promes­sa de ser retoma­do na próx­i­ma quin­ta-feira (3). A próx­i­ma a votar é a min­is­tra Rosa Weber. Temas eleitorais têm rece­bido pri­or­i­dade na pau­ta do Supre­mo, ante o pra­zo aper­ta­do para definição dos ques­tion­a­men­tos.

Entenda

A ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) sobre o assun­to foi aber­ta pelo par­tido Novo, para quem o Con­gres­so não pode­ria ter aprova­do a emen­da leg­isla­ti­va que resul­tou no aumen­to, pois tal mudança seria de ini­cia­ti­va exclu­si­va do Exec­u­ti­vo.

A leg­en­da sus­ten­tou que o acrésci­mo pro­movi­do no Fun­do Eleitoral tem con­tornos de “imoral­i­dade”, aten­den­do a “inter­ess­es pes­soal­is­tas” dos leg­is­ladores.

A sigla pediu uma lim­i­nar (decisão pro­visória) para sus­pender o arti­go da Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO) que autor­i­zou o aumen­to do Fun­do Eleitoral para até R$ 5,7 bil­hões.

Ao san­cionar a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO), o pres­i­dente Jair Bol­sonaro vetou a mudança no cál­cu­lo do Fun­do Eleitoral, mas o veto foi der­ruba­do pelo Con­gres­so, com votos tan­to de par­la­mentares da oposição como da base gov­ernista.

Pos­te­ri­or­mente, ao aprovar o Orça­men­to em si, o Con­gres­so esta­b­ele­ceu o Fun­do Eleitoral em aprox­i­mada­mente R$ 4,9 bil­hões, val­or que foi san­ciona­do pelo pres­i­dente da Repúbli­ca.

Em sua man­i­fes­tação sobre o assun­to, o procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, defend­eu não haver nen­hu­ma incon­sti­tu­cional­i­dade com a trami­tação ou com o taman­ho do Fun­do Eleitoral aprova­do, emb­o­ra o val­or pos­sa ser con­sid­er­a­do demasi­ada­mente amp­lo por algu­mas pes­soas.

Votos

Primeiro a votar nes­ta quar­ta, Nunes Mar­ques disse não ver pos­si­bil­i­dade de o Judi­ciário decidir sobre opções orça­men­tárias do Con­gres­so, que pos­suem critérios emi­nen­te­mente políti­cos.

“O con­t­role da ale­ga­da má alo­cação dos recur­sos se dará nas urnas, opor­tu­nidade em que o finan­cia­men­to públi­co das cam­pan­has com certeza retornará ao debate políti­co”, disse o min­istro.

Por essa visão, que vem prevale­cen­do até ago­ra, não há vício de ini­cia­ti­va e nem usurpação da com­petên­cia da União na aprovação da emen­da que autor­i­zou um Fun­do Eleitoral de até R$ 5,7 bil­hões. Tam­bém não ficou con­fig­u­ra­do desvio de final­i­dade ou imoral­i­dade, votaram os min­istros.

“Não podemos aqui declarar incon­sti­tu­cional porque o val­or é alto ou baixo, temos que ver­i­ficar os critérios”, disse Alexan­dre de Moraes. “Isso é uma ban­deira pro­gramáti­ca do par­tido autor da ação”, frisou o min­istro.

Ante­ci­pan­do seu voto, o pres­i­dente do STF, Luiz Fux, foi enfáti­co ao declarar que a questão cabe a um juí­zo políti­co. “Mais uma vez vejo essa anom­alia, mais uma vez perde-se na are­na políti­ca e vem traz­er o prob­le­ma para o Supre­mo”, disse ele.

O úni­co a acom­pan­har par­cial­mente o rela­tor foi o min­istro Luís Rober­to Bar­roso, que con­cor­dou ter havi­do uma inver­são no anda­men­to do sis­tema orça­men­tário, pois o Con­gres­so não pode­ria ter fix­a­do val­or para o Fun­do Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA).

De todo modo, Bar­roso desta­cou que, ape­sar de con­sid­er­ar o dis­pos­i­ti­vo da LDO sobre o tema incon­sti­tu­cional, o Fun­do Eleitoral se man­tém, a seu ver, no val­or de R$ 4,9 bil­hões, que foi o mon­tante efe­ti­va­mente aprova­do na LOA.

Relator

Ontem (23), Men­donça votou para que o val­or do Fun­do Eleitoral volte a pata­mares pre­vis­tos em 2020, quan­do o val­or ron­da­va os R$ 2 bil­hões, ape­nas com cor­reção pela inflação.

Para o rela­tor, o Con­gres­so não demon­strou a con­tento a neces­si­dade de reti­rar din­heiro de out­ros pro­je­tos para aumen­tar o Fun­do Eleitoral. Para pro­mover o aumen­to, foram reti­ra­dos 20% dos recur­sos das emen­das de ban­cadas estad­u­ais e dis­tri­tal, que são de exe­cução impos­i­ti­va.

A medi­da teria vio­la­do princí­pios de neces­si­dade e pro­por­cional­i­dade, enten­deu o rela­tor.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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