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Telegram assina acordo de adesão a programa do TSE

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Parceria tem como objetivo combater os conteúdos falsos


Pub­li­ca­do em 25/03/2022 — 19:39 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O Telegram assi­nou nes­ta sex­ta-feira (25) ter­mo de adesão ao Pro­gra­ma Per­ma­nente de Enfrenta­men­to à Desin­for­mação no Âmbito da Justiça Eleitoral, pro­movi­do pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE). A parce­ria tem como obje­ti­vo com­bat­er os con­teú­dos fal­sos rela­ciona­dos ao proces­so eleitoral e o sis­tema eletrôni­co de votação.

O acor­do não tem impli­cações finan­ceiras entre o Telegram e o TSE. Pelo ter­mo, o aplica­ti­vo de men­sagens se com­pro­m­ete a man­ter o sig­i­lo necessário sobre as infor­mações a que tiv­er aces­so ou con­hec­i­men­to no âmbito do TSE, sal­vo autor­iza­ção em sen­ti­do con­trário do tri­bunal.

Já par­tic­i­pam do pro­gra­ma as platafor­mas Google, What­sApp, Twit­ter, Face­book, Tik­Tok e Kwai, além de agên­cias de checagem, par­tidos políti­cos, entre out­ros.

O pro­gra­ma tem como foco ampli­ar a divul­gação de infor­mações ofi­ci­ais sobre as eleições de out­ubro. Out­ras ini­cia­ti­vas incluem a exclusão de con­teú­dos man­i­fes­ta­mente inverídi­cos, con­sid­er­a­dos nocivos ao cur­so nor­mal do pleito.

Bloqueio

A parce­ria foi fir­ma­da depois de o Telegram ter nomea­do seu rep­re­sen­tante no Brasil, o advo­ga­do Alan Cam­pos Elias Thomaz. A medi­da foi toma­da após o min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), ter blo­quea­do o fun­ciona­men­to do aplica­ti­vo no país, sob a jus­ti­fica­ti­va de que a platafor­ma não teria cumpri­do ordens judi­ci­ais ante­ri­ores.

No sába­do (20), Moraes revo­gou o blo­queio. O min­istro disse ter rece­bido man­i­fes­tação do Telegram infor­man­do o cumpri­men­to das ordens ante­ri­ores, que incluíam o blo­queio de con­tas no aplica­ti­vo e a elim­i­nação de men­sagens fal­sas, bem como a adoção de diver­sas medi­das para com­bat­er a dis­sem­i­nação de notí­cias fal­sas e desin­for­mação.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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