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STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias


Pub­li­ca­do em 12/05/2022 — 16:27 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu hoje (12) esten­der a licença-mater­nidade de 180 dias para pais solteiros servi­dores públi­cos fed­erais.

O caso jul­ga­do foi especí­fi­co e tra­ta de um homem que é pai solteiro de gêmeos, fru­tos de fer­til­iza­ção arti­fi­cial e de uma bar­ri­ga de aluguel real­iza­da nos Esta­dos Unidos.

A questão chegou ao Supre­mo após o Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) recor­rer da decisão da Justiça Fed­er­al que esten­deu a licença-mater­nidade pre­vista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servi­dor do órgão.

Pela lei, servi­dores têm dire­ito à licença-pater­nidade de 5 dias, mas o bene­fí­cio vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos fil­hos. Por cuidar soz­in­ho dos fil­hos, o servi­dor solic­i­tou a equiparação com a licença-mater­nidade.

No jul­ga­men­to, prevale­ceu o voto do rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, pro­feri­do na sessão de ontem (11). Segun­do Moraes, é incon­sti­tu­cional não esten­der a licença ao gen­i­tor mono­parental. Para o min­istro, a Con­sti­tu­ição con­fere pro­teção inte­gral à cri­ança e garante isono­mia de dire­itos entre o homem e a mul­her.

O voto foi segui­do pelos min­istros André Men­donça, Nunes Mar­ques, Edson Fachin, Luís Rober­to Bar­roso, Dias Tof­foli, Cár­men Lúcia, Ricar­do Lewandows­ki, Gilmar Mendes e o pres­i­dente, Luiz Fux.

A decisão Corte vale somente para o caso jul­ga­do. No entan­to, o entendi­men­to definido sobre a questão dev­erá ser segui­do em todos os proces­sos semel­hantes que trami­tam no país.

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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