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Ministro do STF suspende parte da resolução do Confaz sobre diesel

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

André Mendonça atendeu a pedido feito pelo Executivo


Pub­li­ca­do em 13/05/2022 — 20:48 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) André Men­donça sus­pendeu hoje (13) parte da res­olução do Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz) que tra­ta da cobrança do Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. 

Men­donça aten­deu ao pedi­do feito pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro, que, por meio da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), diz que a medi­da é incon­sti­tu­cional por per­mi­tir a difer­en­ci­ação de alíquo­tas do diesel entre os esta­dos, prej­u­di­can­do o con­sum­i­dor com aumen­tos exces­sivos do com­bustív­el.

“Defiro a medi­da caute­lar pleit­ea­da, ad ref­er­en­dum do Plenário des­ta Supre­ma Corte, para sus­pender a eficá­cia das cláusu­las quar­ta e quin­ta, bem como do Anexo II, do Con­vênio ICMS nº 16/2022, do Con­faz”, decid­iu o min­istro.

Na decisão, em caráter lim­i­nar, o min­istro pediu a man­i­fes­tação da Câmara dos Dep­uta­dos, do Sena­do e da Procu­rador-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) para decidir a questão defin­i­ti­va­mente, no plenário da Corte.

Na decisão, Men­donça disse que a análise pre­lim­i­nar do caso rev­ela que as regras definidas pelo Con­faz são incon­sti­tu­cionais.

“Parece-me ser patente a vio­lação aos dis­pos­i­tivos con­sti­tu­cionais invo­ca­dos, desta­can­do-se a afronta man­i­fes­ta ao princí­pio da uni­formi­dade pelo esta­b­elec­i­men­to do denom­i­na­do fator de equal­iza­ção, pre­vis­to na cláusu­la quar­ta do con­vênio”, afir­mou.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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