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STF confirma transporte público gratuito no segundo turno

Repro­dução: © Agên­cia Brasil

A medida pretende evitar alta abstenção de eleitores


Pub­li­ca­do em 19/10/2022 — 18:03 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou hoje (19) maio­r­ia de votos para con­fir­mar a decisão indi­vid­ual do min­istro Luís Rober­to Bar­roso que liber­ou o trans­porte públi­co gra­tu­ito no segun­do turno das eleições neste domin­go (30).

A decisão indi­vid­ual foi pro­feri­da ontem (18) e per­mite que os prefeitos que adotarem a medi­da não sejam respon­s­abi­liza­dos por impro­bidade admin­is­tra­ti­va ou crime eleitoral.

O caso é jul­ga­do no plenário vir­tu­al, modal­i­dade de votação na qual os votos são inseri­dos em um sis­tema eletrôni­co e não há delib­er­ação pres­en­cial.

Além do rela­tor, tam­bém ref­er­en­daram a lim­i­nar os min­istros Edson Fachin, Cár­men Lúcia, Dias Tof­foli, Luix Fux, Alexan­dre de Moraes e Luiz Fux.

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A decisão foi toma­da a par­tir de uma ação pro­to­co­la­da pela Rede Sus­tentabil­i­dade. A pedi­do do par­tido, no primeiro turno o min­istro tam­bém deter­mi­nou que o trans­porte públi­co fos­se man­ti­do em níveis nor­mais e que os municí­pios que já ofer­e­ce­r­am a gra­tu­idade em pleitos ante­ri­ores man­tivessem a medi­da.

Para pedir a gra­tu­idade uni­ver­sal, a Rede argu­men­tou que o voto é obri­gatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a pas­sagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a mul­ta pelo não com­parec­i­men­to, cujo val­or máx­i­mo é de R$ 3,51. A medi­da tam­bém pre­tende evi­tar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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