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STF torna réus primeiros 100 investigados pelos atos de 8 de janeiro

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Eles responderão por associação criminosa e dano ao patrimônio


Pub­li­ca­do em 25/04/2023 — 00:20 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) tornou réus os primeiros 100 denun­ci­a­dos envolvi­dos nos atos golpis­tas de 8 de janeiro. Na ocasião, vân­da­los depredaram a sede do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), o Con­gres­so e o Palá­cio do Planal­to.

Com o fim do jul­ga­men­to, os acu­sa­dos pas­sam a respon­der a uma ação penal e se tor­nam réus no proces­so. Em segui­da, o min­istro Alexan­dre de Moraes, rela­tor do caso, vai anal­is­ar a manutenção da prisão dos acu­sa­dos que ain­da per­manecem deti­dos.

O jul­ga­men­to vir­tu­al, que começou na madru­ga­da da terça-feira (18), e ter­mi­nar­ia às 23h59. Por vol­ta das 23h30, todos os min­istros já tin­ham vota­do.

O placar do jul­ga­men­to foi final­iza­do com oito votos que seguiram total­mente o rela­tor pelo rece­bi­men­to inte­gral das denún­cias. Os min­istros André Men­donça e Nunes Mar­ques seguiram par­cial­mente o rela­tor. Em função de aposen­ta­do­ria de Ricar­do Lewandows­ki, a Corte não con­ta com o voto do 11° min­istro.

Além do rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, votaram pelo rece­bi­men­to das denún­cias feitas pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) os min­istros Dias Tof­foli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Rober­to Bar­roso, Cár­men Lúcia, Luiz Fux e a pres­i­dente, Rosa Weber.

Divergências

O min­istro Nunes Mar­ques abriu divergên­cia em relação aos demais votos para rejeitar 50 denún­cias con­tra inves­ti­ga­dos que estavam em frente ao quar­tel do Exérci­to em Brasília no dia dos atos golpis­tas.

Para o min­istro, não há provas de que os acu­sa­dos par­tic­i­param dos atos de van­dal­is­mo.

“De tudo quan­to foi expos­to, enten­do que não se pode car­ac­teri­zar a jus­ta causa para instau­ração da ação penal las­trea­da no sim­ples fato de alguém estar acam­pa­do ou nas ime­di­ações do Quar­tel Gen­er­al do Exérci­to em Brasília, sem que se demon­stre e indi­vid­u­al­ize sequer uma con­du­ta crim­i­nosa atribuí­da aos denun­ci­a­dos”, disse o min­istro.

No mes­mo proces­so, Men­donça tam­bém enten­deu não haver provas con­tra os acu­sa­dos. “No pre­sente grupo de cinquen­ta denún­cias, não se está a tratar das pes­soas pre­sas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes prat­i­can­do van­dal­is­mo”, com­ple­tou.

Em relação aos out­ros 50 inves­ti­ga­dos, que fazem parte de out­ro proces­so jul­ga­do, Nunes Mar­ques enten­deu que o caso deve ser anal­isa­do pela Justiça Fed­er­al. Con­tu­do, votou pela rejeição da denún­cia pelo crime de asso­ci­ação crim­i­nosa e aceitou pelo crime de dano ao patrimônio alheio.

No mes­mo proces­so, o min­istro André Men­donça enten­deu que as denún­cias devem ser anal­isadas pela primeira instân­cia do Justiça, e não pelo Supre­mo. No entan­to, votou para tornar os 50 acu­sa­dos réus no proces­so.

Edição: Marce­lo Brandão

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