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Câmara autoriza licença de 127 dias à deputada Carla Zambelli

Parlamentar, condenada pelo STF, se ausentou do país na terça-feira

Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/06/2025 — 18:13
Brasília
Brasília (DF) 02/08/2023 Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/EBC
Repro­dução: © Lula Marques/ EBC

A Câmara dos Dep­uta­dos autor­i­zou, na quin­ta-feira (5), o pedi­do de licença não remu­ner­a­da da dep­uta­da Car­la Zam­bel­li (PL-SP) apre­sen­ta­do no dia 29, 6 dias antes da par­la­men­tar, con­de­na­da a 10 anos de prisão pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), tornar públi­co que havia deix­a­do o Brasil.

Assi­na­da pelo pres­i­dente da Casa, dep­uta­do Hugo Mot­ta (Repub­li­canos-PB), e pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da Câmara, a licença total­iza 127 dias, con­ta­dos a par­tir do dia 29, sendo 7 dias para que Zam­bel­li se sub­meta a um trata­men­to de saúde, não especi­fi­ca­do, e 120 dias para que ela trate de assun­tos de “inter­esse par­tic­u­lar”.

Durante a ausên­cia de Zam­bel­li, o manda­to será exer­ci­do por seu suplente, Coro­nel Tadeu (PL-SP), que já exerceu manda­to de dep­uta­do fed­er­al de 2019 a 2023.

O suplente de Zam­bel­li já rece­beu uma advertên­cia ver­bal do Con­sel­ho de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar da Câmara por ter que­bra­do, em novem­bro de 2019, uma pla­ca alu­si­va ao assas­si­na­to de pes­soas negras no Brasil. A peça fazia parte da exposição (Re)exisitr no Brasil: Tra­jetórias Negras Brasileiras, na Câmara.

Tadeu deve per­manecer no car­go, uma vez que, além de con­denar Zam­bel­li à prisão pela invasão do sis­tema eletrôni­co do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) e divul­gação de doc­u­men­tos fal­sos, a Primeira Tur­ma do STF tam­bém decre­tou a per­da do manda­to da par­la­men­tar, após o jul­ga­men­to de todos os recur­sos legais.

Nes­ta sex­ta-feira (6), a Primeira Tur­ma do STF rejeitou, por una­n­im­i­dade, o recur­so que a par­la­men­tar apre­sen­tou con­tra sua con­de­nação. Ago­ra, a prisão pre­ven­ti­va de Zam­bel­li, deter­mi­na­da por Alexan­dre de Moraes após ela deixar o país, deve ser con­ver­ti­da em prisão para o cumpri­men­to de pena. Já a per­da do manda­to depende de ato declaratório da Mesa Dire­to­ra da Câmara.

Após deixar o Brasil, e ain­da nos Esta­dos Unidos, Zam­bel­li rev­el­ou que pre­tendia se esta­b­ele­cer em algum país da Europa, de onde seguiria atuan­do para, em suas palavras, “denun­ciar a ditadu­ra que o Brasil enfrenta hoje”.

Na quar­ta-feira (4), um dia após Zam­bel­li con­fir­mar que esta­va fora do país, o min­istro do Supre­mo Alexan­dre de Moraes decre­tou, entre out­ras medi­das, sua prisão; o blo­queio do salário, bem como ver­bas par­la­mentares para seu gabi­nete, e a inclusão do per­fil da dep­uta­da na lista de difusão ver­mel­ha da Inter­pol, o que faz dela uma fugi­ti­va inter­na­cional.

O nome da dep­uta­da foi incluí­do na relação de procu­ra­dos pela Inter­pol na quin­ta-feira, pouco após ela ingres­sar em ter­ritório ital­iano.

A Itália, con­forme a própria par­la­men­tar comen­tou na terça-feira, é um dos país­es europeus onde ela plane­ja se esta­b­ele­cer por ter cidada­nia ital­iana.

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