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Federação de domésticas reivindica mesmos direitos para diaristas

Exclusão dessas trabalhadoras viola convenção da OIT, diz Fenatrad

Isabela Vieira — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/07/2025 — 10:05
Rio de de Janeiro
Brasília (DF), 29/10/2024 – Creuza Maria Oliveira fala durante abertura da Semana de Inovação 2024. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

A exclusão das diaris­tas da Lei Com­ple­men­tar 150, que reg­u­la­men­tou os dire­itos dos tra­bal­hadores domés­ti­cos é uma vio­lação à Con­venção 189 da Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho (OIT), da qual o Brasil é sig­natário. A avali­ação é da Fed­er­ação Nacional das Tra­bal­hado­ras Domés­ti­cas (Fena­trad), enti­dade que defende uma revisão da lei brasileira, que com­ple­tou dez anos, para que as diaris­tas ten­ham os dire­itos equipara­dos aos tra­bal­hadores for­mais.

“A gente vem lutan­do pela equiparação de dire­itos das diaris­tas, porque a gente sabe que muitas pes­soas tra­bal­ham um ou dois na sem­ana, mas têm vín­cu­lo [empre­gatí­cio], sim, emb­o­ra o vín­cu­lo não seja recon­heci­do”, afir­mou a coor­de­nado­ra-ger­al da Fena­trad, Creuza Maria Oliveira.

“Tem tra­bal­hado­ra que, uma vez na sem­ana, leva anos e anos na mes­ma casa, e a Lei 150, ape­sar dos avanços, não recon­hece”, com­ple­ta.

Segun­do a fed­er­ação, a lei brasileira dis­crim­i­na a tra­bal­hado­ra por diária, “fazen­do dela uma ‘autôno­ma’ e jogan­do sobre a profis­sion­al as con­tribuições prev­i­den­ciárias”. Creuza lem­brou que out­ras cat­e­go­rias, como médi­cos e pro­fes­sores, tra­bal­han­do um ou dois dias na sem­ana, têm o dire­ito ao recon­hec­i­men­to como empre­ga­dos.

A Lei 150 garan­tiu jor­na­da sem­anal de 44 horas, Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS), hora extra, adi­cional noturno e avi­so prévio, por exem­p­lo, somente às domés­ti­cas que tra­bal­ham pelo menos três dias na mes­ma casa, difer­ente­mente do que deter­mi­na a res­olução da OIT. No nor­ma­ti­vo inter­na­cional, é empre­ga­do domés­ti­co quem tra­bal­ha nas residên­cias, inde­pen­dente de rece­ber por dia ou mês.

Com a exclusão das diaris­tas da lei, em 2015, havia uma expec­ta­ti­va de que elas gan­has­sem salário maior que as men­sal­is­tas, lem­brou a econ­o­mista Cristi­na Vieceli do Depar­ta­men­to Inter­sindi­cal de Estatís­ti­ca e Estu­dos Socioe­conômi­cos (Dieese). No entan­to, as pesquisas do órgão mostram que, em média, elas só con­seguem tra­bal­har 24h por sem­ana e gan­ham menos que R$ 1 mil. Essa real­i­dade difi­cul­ta, inclu­sive, que elas façam a con­tribuição para a pre­v­idên­cia por con­ta própria. Do total de domés­ti­cas no país, somente um terço paga­va a Pre­v­idên­cia Social em 2022, segun­do o Dieese.

“Essa situ­ação rep­re­sen­ta um desafio impor­tante, con­sideran­do que as diaris­tas têm jor­nadas mais instáveis, e não vão, nec­es­sari­a­mente, con­seguir tra­bal­har todos os dias, o que faz com que elas ten­ham um salário men­sal menor do que as men­sal­is­tas, e um vín­cu­lo mais pre­cariza­do no tra­bal­ho”, expli­cou Vieceli.

Tam­bém é comum essas tra­bal­hado­ras extrap­o­larem o lim­ite da jor­na­da, de 8 horas, e acabarem mais sujeitas a aci­dentes e lesões, emb­o­ra não con­tem com a pre­v­idên­cia social. Para a econ­o­mista, o Brasil pre­cisa resolver o impasse em relação à Con­venção da OIT.

A fed­er­ação crit­i­ca que, com a lei com­ple­men­tar, os patrões se eximi­ram dos encar­gos soci­ais das diaris­tas, sem que o Esta­do assumisse essa respon­s­abil­i­dade. “A diarista, se ela não tiv­er infor­mação, se ela não tiv­er condições, ela vai chegar daqui a 30 anos sem aposen­ta­do­ria, ape­sar de ter tra­bal­ha­do, às vezes, por toda uma vida”, pon­tu­ou a pres­i­den­ta do Sindi­ca­to dos Tra­bal­hadores Domés­ti­cos do Municí­pio do Rio de Janeiro, Maria Izabel Mon­teiro.

De 2013 para 2022, as diaris­tas pas­saram de 37,5% dos tra­bal­hadores domés­ti­cos para 43,6%. As men­sal­is­tas, em out­ro sen­ti­do, dimin­uíram de 62,% para 56,4%.

Como exem­p­lo da mar­gin­al­iza­ção desse grupo, a Fena­trad lem­bra que “a fal­ta de pro­teção social durante a pan­demia empurrou mil­hões para a pobreza extrema”.

Sem dire­itos, a Fena­trad chama atenção para o per­fil desse grupo: a maio­r­ia é de mul­heres negras ─ sete em cada dez dess­es profis­sion­ais ─ que são chefes de famílias, sendo qua­tro em dez pobres ou extrema­mente pobres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Con­tínua (PNAD) de 2022, do Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE), que inves­tigou o per­fil dos domés­ti­cos no país.

Trabalhadora domestica não é MEI

Out­ra pre­ocu­pação da fed­er­ação é com o reg­istro de diaris­tas como Microem­preende­do­ra Indi­vid­ual (MEI), “um desvio da lei”, segun­do a enti­dade, mas que vem sendo exigi­do por agên­cias e platafor­mas que inter­me­di­am serviços.

A fed­er­ação quer que o gov­er­no impeça o reg­istro das diaris­tas como MEI e apre­sen­tou o pleito ao Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego. A leg­is­lação do MEI, no entan­to, cabe a um con­sel­ho, do qual fazem parte vários min­istérios, e ain­da não há una­n­im­i­dade sobre o que faz­er, expli­cou a sub­sec­re­taria de Estu­dos da pas­ta, Paula Mon­tag­n­er.

“O MTE vem con­ver­san­do com a Recei­ta [Fed­er­al], com o Min­istério da Micro e Peque­na Empre­sa, expli­can­do que, para ter uma aposen­ta­do­ria, a tra­bal­hado­ra domés­ti­ca pre­cisa con­tribuir com mais de 5% (val­or exigi­do pelo MEI)”, disse. “No entan­to, há visões mais ime­di­atis­tas, dig­amos, e não uma visão de médio e lon­go pra­zo para um sis­tema prev­i­den­ciário mais seguro, emb­o­ra o MTE con­heça a real­i­dade das diaris­tas e ven­ham chaman­do atenção para a neces­si­dade de ade­quações”.

Em agos­to de 2024, segun­do a Fena­trad, meio mil­hão de diaris­tas ou cuidado­ras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem dire­ito aos bene­fí­cios da LC 150. O sindi­ca­to das domés­ti­cas no Rio apoia a cam­pan­ha da Fena­trad esclare­cen­do que “tra­bal­hado­ra domés­ti­ca não é empreende­do­ra”.

“Se eu ten­ho o com­pro­me­ti­men­to de ir em uma residên­cia durante todo o ano, uma ou duas vezes na sem­ana, tem um vín­cu­lo”, frisou Mon­teiro.

“As tra­bal­hado­ras domés­ti­cas nos con­tam, aqui no sindi­ca­to, que as agên­cias de emprego pedem para elas tiraram o MEI”, denun­ciou Maria Izabel. “Quan­do eu con­heci as agên­cias, antes, elas fazi­am a inter­me­di­ação (entre patrão e empre­ga­da). Ago­ra, para fugirem dos dire­itos tra­bal­his­tas, a agên­cias, vamos diz­er, induzem as tra­bal­hado­ras serem MEI para faz­er um con­tra­to. E, muitas, por fal­ta de infor­mação, na inocên­cia, acabam acei­tan­do e fican­do sem dire­itos”, expli­cou a diri­gente.

Rio de Janeiro (RJ), 02/07/2025 - Maria Izabel Monteiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do município do Rio de Janeiro, na sede do sindicato. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: Maria Izabel Mon­teiro, pres­i­dente do Sindi­ca­to dos Tra­bal­hadores Domés­ti­cos do municí­pio do Rio de Janeiro, na sede do sindi­ca­to Tânia Rêgo/Agência Brasil

A advo­ga­da Bruna Fer­nan­des Mar­con­des, asso­ci­a­da da orga­ni­za­ção não gov­er­na­men­tal Themis ─ Gênero, Justiça e Dire­itos Humanos, acres­cen­tou que o MEI é uma solução inter­mediária para um prob­le­ma que deve ser resolvi­do com a equiparação.

“Temos obser­va­do, aten­den­do às tra­bal­hado­ras, que os empre­gadores cri­am o cadas­tro no nome delas. Muitas não tomam nem con­hec­i­men­to e [quan­do não pagam as taxas e des­cumprem regras] acu­mu­lam dívi­das fis­cais”, aler­tou. Bruna lem­brou que a cat­e­go­ria é de mul­heres maduras, aci­ma de 30 anos, só com o ensi­no fun­da­men­tal”.

“Pre­cisamos lem­brar que o nos­so sis­tema de seguri­dade social é uma coop­er­ação em três partes: quem empre­ga e usufruiu daque­la mão de sobra, quem tra­bal­ha e con­tribui sol­i­dari­a­mente não só para si, mas para os demais, e o Esta­do. Nes­sa con­ta [do MEI], a úni­ca parte que é poupa­da é o empre­gador”, desta­cou a advo­ga­da.

Diarista pode ter carteira assinada

Mes­mo não sendo obri­gatória, a LC 150 per­mite a assi­natu­ra da carteira das diaris­tas com salário pro­por­cional às horas tra­bal­hadas, em tem­po par­cial. O doc­u­men­to pode ter a assi­natu­ra de cada patrão dis­pos­to a con­ced­er os bene­fí­cios tra­bal­his­tas, como férias e 13º, além de arcar com o FGTS dessas tra­bal­hado­ras. Em ger­al, os cus­tos chegam a uma diária a mais por mês. Para pagar, é pre­ciso cadas­trar a diarista no E‑Social e seguir o pas­so a pas­so do sis­tema por meio de uma con­ta Gov.Br.

Com a LC 150, as empre­gadas têm dire­ito a rece­ber avi­so prévio, pagar ind­eniza­ção, garan­tir a esta­bil­i­dade, no caso de empre­ga­da ges­tante, des­can­so sem­anal remu­ner­a­do, entre out­ros dire­itos pre­vis­tos aos tra­bal­hadores for­mais. A exceção são o abono salar­i­al, pago para quem gan­ha até dois salários-mín­i­mos, e as cin­co parce­las do seguro-desem­prego. Os domés­ti­cos só podem sacar três e o teto é menor.

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