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Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

Advogado de Almir Garnier defendeu anulação da delação de Mauro Cid

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 02/09/2025 — 17:09
Brasília
Brasília (DF) 02/09/2025 - Advogado durante sessão do STF de julgamento de Jair Bolsonaro e de mais sete réus da trama dos ataques golpistas. Foto: Gustavo Moreno/STF
Repro­dução: © Gus­ta­vo Moreno/STF

A defe­sa do almi­rante Almir Gar­nier, um dos réus da tra­ma golpista, negou nes­ta terça-feira (2) que o mil­i­tar ten­ha colo­ca­do as tropas à dis­posição da ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do para revert­er o resul­ta­do das eleições de 2022.  

Na sus­ten­tação real­iza­da durante o jul­ga­men­to do núcleo 1 da tra­ma golpista, o advo­ga­do Demóstenes Tor­res negou que o ex-coman­dante ten­ha colo­ca­do a Mar­in­ha à dis­posição de Bol­sonaro no caso da dec­re­tação de um esta­do de sítio ou de uma oper­ação de Garan­tia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. O advo­ga­do tam­bém aproveitou para pedir a absolvição do mil­i­tar. 

De acor­do com a denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), Almir Gar­nier par­ticipou de uma reunião entre o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro na qual foram apre­sen­tadas min­u­tas com estu­dos para dec­re­tação das medi­das de exceção. A ideia teria sido rechaça­da pelos coman­dantes da Aeronáu­ti­ca e Exérci­to, mas o almi­rante teria dito ao ex-pres­i­dente que suas tropas estari­am “à dis­posição”.

“Não exis­tiu essa reunião. Foi afir­ma­do que foi dia 7 [de dezem­bro de 2022] e isso não exis­tiu. Essa é a acusação prin­ci­pal”, afir­mou.

O advo­ga­do tam­bém defend­eu a anu­lação do acor­do de delação do tenente-coro­nel Mau­ro Cid, ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

“Muitas vezes, ele [Cid] foi chama­do para cor­ri­gir infor­mações que ele não tin­ha pas­sa­do ou tin­ha pas­sa­do de for­ma equiv­o­ca­da”, com­ple­tou.

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“Bobagens”

Durante sua sus­ten­tação, Demóstenes defend­eu o que chamou que liber­dade de expressão e disse que é pre­ciso tol­er­ar “bobagens” sobre as urnas eletrôni­cas.

“Se alguém diss­er que essa urna é sujei­ta à fraude, se ela pode levar a uma série de diss­a­bores, que a úni­ca maneira de se audi­tar é pelo voto impres­so, se o Con­gres­so voltar o voto impres­so. Isso con­figu­ra golpe de Esta­do, aten­ta­do vio­len­to ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito?  Nós temos que tol­er­ar essas bobagens”, com­ple­tou.

A sessão prossegue para a real­iza­ção das sus­ten­tações dos demais advo­ga­dos.

Quem são os réus?

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro de Bol­sonaro e can­dida­to à vice na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Primeiro dia

Pela man­hã, o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, leu o relatório da ação penal, doc­u­men­to que con­tém o resumo de todas as eta­pas per­cor­ri­das no proces­so, des­de as inves­ti­gações até a apre­sen­tação das ale­gações finais, últi­ma fase antes do jul­ga­men­to.

O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, defend­eu a con­de­nação de Bol­sonaro e dos demais acu­sa­dos.

Foram des­ti­nadas oito sessões para análise do caso, mar­cadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setem­bro.

O primeiro dia do jul­ga­men­to é des­ti­na­do às man­i­fes­tações das defe­sas e da PGR.

A votação que vai con­denar ou absolver os réus deve começar somente nas próx­i­mas sessões. As penas podem pas­sar de 30 anos de prisão.

Crimes

Os réus respon­dem no Supre­mo pelos crimes de:

  • Orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da,
  • Ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito,
  • Golpe de Esta­do,
  • Dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça,
  • Dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin) Abin Alexan­dre Ram­agem, que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A pos­si­bil­i­dade de sus­pen­são está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

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