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Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

Proposta regula decisões monocráticas dos ministros do Supremo

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/10/2025 — 20:38
São Luís
Brasília - 22/10/2025 - Sessão da Câmara dos deputados. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Repro­dução: © Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos rejeitou hoje (22) um recur­so con­tra a votação con­clu­si­va do Pro­je­to de Lei (PL) 3640/23, na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ). O recur­so, apre­sen­ta­do pelo Par­tido Novo, foi rejeita­do por 344 votos con­tra 95. A matéria que tra­ta da reg­u­la­men­tação do regime jurídi­co das ações con­cen­tradas do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) ago­ra segue para o Sena­do.

A matéria foi aprova­da no últi­mo dia 30, na CCJ. O tex­to, do rela­tor Alex Manente (Cidada­nia-SP)  foi basea­do em antepro­je­to de uma comis­são de juris­tas pre­si­di­da pelo min­istro Gilmar Mendes, do STF.

O tex­to diz, entre out­ros pon­tos, que as ações dire­tas de incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI); dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade por omis­são (ADO); declaratória de con­sti­tu­cional­i­dade (ADC); e de des­cumpri­men­to de pre­ceito fun­da­men­tal (ADPF), dev­erão ser jul­gadas até 12 meses após a dis­tribuição, com pos­si­bil­i­dade de pror­ro­gação jus­ti­fi­ca­da.

Out­ro pon­to é a exigên­cia de quórum qual­i­fi­ca­do (2/3 dos min­istros) para a mod­u­lação dos efeitos das decisões do STF. A pro­pos­ta orig­i­nal pre­via ape­nas maio­r­ia sim­ples.

Além dis­so, os min­istros do STF dev­erão jus­ti­ficar as decisões monocráti­cas (aque­las pro­feri­das por um úni­co inte­grante da Corte), sub­me­tendo o pare­cer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso con­trário, a decisão monocráti­ca se tornará nula.

Cláusula de desempenho

Um dos pon­tos polêmi­cos do tex­to diz respeito a lim­i­tação para que ape­nas os par­tidos que ten­ham obti­do cláusu­la de desem­pen­ho poderão ingres­sar com ações de con­t­role de con­sti­tu­cional­i­dade de nor­mas jun­to ao Supre­mo. Esse lim­ite de cláusu­la de desem­pen­ho não con­sta­va do pro­je­to orig­i­nal.

A leg­is­lação deter­mi­na que, a par­tir da leg­is­latu­ra de 2027, ape­nas terão atingi­do a cláusu­la os par­tidos que ten­ham obti­do, nas eleições ime­di­ata­mente ante­ri­ores, um mín­i­mo de 13 dep­uta­dos fed­erais dis­tribuí­dos em, ao menos, 1/3 das unidades da Fed­er­ação.

Tam­bém alcançarão a cláusu­la aque­les que ten­ham obti­do um mín­i­mo de 2,5% dos votos váli­dos, dis­tribuí­dos em pelo menos 1/3 das unidades da Fed­er­ação, com um mín­i­mo de 1,5% dos votos váli­dos em cada uma delas.

A dep­uta­da Talíria Petrone (PSOL-RJ) criti­cou a medi­da, argu­men­tan­do que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al já dis­ci­plina que par­tidos políti­cos com rep­re­sen­tação no par­la­men­to podem entrar com ações de con­t­role de con­sti­tu­cional­i­dade.

“Quem são hoje os legit­i­ma­dos para entrar com ação no supre­mo, está na con­sti­tu­ição: todo par­tido que ten­ha rep­re­sen­tação no par­la­men­to nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de par­tidos que podem acionar o Supre­mo, algo que está lá pre­vis­to na Con­sti­tu­ição, colo­can­do a condi­cio­nante de cláusu­la de bar­reira através de lei, não é nem de PEC [Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição]”, criti­cou a dep­uta­da.

Em relação às fed­er­ações par­tidárias, o pro­je­to diz que, para pro­por as ações de con­t­role con­cen­tra­do de con­sti­tu­cional­i­dade, elas atu­arão na juris­dição con­sti­tu­cional como uma úni­ca agremi­ação par­tidária, em con­jun­to, por meio de sua instân­cia de direção nacional, ain­da que algum dos par­tidos fed­er­a­dos, iso­lada­mente, ten­ha alcança­do a cláusu­la de desem­pen­ho.

Além dis­so, o tex­to diz ain­da que somente con­fed­er­ações sindi­cais ou enti­dade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.

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