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Alcolumbre cancela calendário para sabatina de Jorge Messias ao STF

Segundo presidente do Senado, governo não encaminhou mensagem

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 02/12/2025 — 18:05
São Luís
Brasília 02/12/2025 -O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ao Plenário que determinou o cancelamento do calendário de apreciação da indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/Agência Brasil.

O pres­i­dente do Sena­do, Davi Alcolum­bre (União-AP), can­celou o cal­endário para a sabati­na do min­istro da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), Jorge Mes­sias, indi­ca­do para o car­go de min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). 

Em nota divul­ga­da na tarde des­ta terça-feira (2), Alcolum­bre disse que can­celou o cal­endário fix­a­do com o pres­i­dente da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ), Otto Alen­car (PSD-BA), que pre­via a leitu­ra do pare­cer no dia 3 e a sabati­na no dia 10 de dezem­bro.

Ain­da não há nova data para a análise. 

Alcolum­bre jus­ti­fi­cou o can­ce­la­men­to afir­man­do que o gov­er­no fed­er­al não encam­in­hou ao Sena­do a men­sagem escri­ta ref­er­ente à indi­cação. O ato já foi pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União.

“No entan­to, após a definição das datas pelo Leg­isla­ti­vo, o Sena­do foi sur­preen­di­do com a ausên­cia do envio da men­sagem escri­ta ref­er­ente à indi­cação, já pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União e ampla­mente anun­ci­a­da”, disse.

O pres­i­dente do Sena­do disse ain­da que a definição do cal­endário seguia o padrão ado­ta­do em indi­cações ante­ri­ores e tin­ha como obje­ti­vo asse­gu­rar o cumpri­men­to dessa atribuição con­sti­tu­cional do Sena­do ain­da no exer­cí­cio de 2025, “evi­tan­do sua poster­gação para o próx­i­mo ano.”

“Essa omis­são, de respon­s­abil­i­dade exclu­si­va do Poder Exec­u­ti­vo, é grave e sem prece­dentes. É uma inter­fer­ên­cia no crono­gra­ma da sabati­na, pre­rrog­a­ti­va do Poder Leg­isla­ti­vo”, afir­mou.

“Para evi­tar a pos­sív­el ale­gação de vício reg­i­men­tal no trâmite da indi­cação — diante da pos­si­bil­i­dade de se realizar a sabati­na sem o rece­bi­men­to for­mal da men­sagem —, esta Presidên­cia e a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) deter­mi­nam o can­ce­la­men­to do cal­endário apre­sen­ta­do”, con­tin­u­ou.

O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va indi­cou, no últi­mo dia 20, Jorge Mes­sias, para ocu­par uma vaga de min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) deix­a­da com a aposen­ta­do­ria do min­istro Luís Rober­to Bar­roso. Mes­sias tem 45 anos e poderá ficar no Supre­mo pelos próx­i­mos 30 anos, quan­do com­ple­tará 75 anos, que é a idade para aposen­ta­do­ria com­pul­sória.

Para tomar posse, Mes­sias pre­cisa pas­sar por uma sabati­na na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) do Sena­do e ter o nome aprova­do em votação no cole­gia­do e no plenário da Casa, com aprovação de 41 senadores.  

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