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Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, STF amplia proteção contra violência doméstica

Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/02/2025 — 14:46
Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil

Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) esten­deu a pro­teção da Lei Maria da Pen­ha a casais homoafe­tivos for­ma­dos por home­ns e a mul­heres trav­es­tis e tran­sex­u­ais. O plenário vir­tu­al da corte jul­gou a ação nes­sa sex­ta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser anal­isa­do no últi­mo dia 14 e só teve o jul­ga­men­to con­cluí­do ontem. Os min­istros acol­her­am ação da Asso­ci­ação Brasileira de Famílias Homo­TransAfe­ti­vas (ABRAFH), segun­do a qual o Con­gres­so Nacional se omite ao não leg­is­lar sobre o assun­to.

Para o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, a ausên­cia de uma nor­ma que esten­da a pro­teção da Lei Maria da Pen­ha “pode ger­ar uma lacu­na na pro­teção e punição con­tra a vio­lên­cia domés­ti­ca”.

Ampliação

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu que a pro­teção con­feri­da pela Lei Maria da Pen­ha deve ser esten­di­da a casais homoafe­tivos for­ma­dos por home­ns e a mul­heres trav­es­tis e tran­sex­u­ais.

“Con­sideran­do que a Lei Maria da Pen­ha foi edi­ta­da para pro­te­ger a mul­her con­tra vio­lên­cia domés­ti­ca, a par­tir da com­preen­são de sub­or­di­nação cul­tur­al da mul­her na sociedade, é pos­sív­el esten­der a incidên­cia da nor­ma aos casais homoafe­tivos do sexo mas­culi­no, se estiverem pre­sentes fatores con­tex­tu­ais que insir­am o homem víti­ma da vio­lên­cia na posição de sub­al­ternidade den­tro da relação”, desta­cou Moraes em seu voto.

“Isto porque a iden­ti­dade de gênero, ain­da que social, é um dos aspec­tos da per­son­al­i­dade e nela estão inseri­dos o dire­ito à iden­ti­dade, à intim­i­dade, à pri­vaci­dade, à liber­dade e ao trata­men­to isonômi­co, todos pro­te­gi­dos pelo val­or maior da dig­nidade da pes­soa humana”, com­ple­tou o min­istro.

Em relação às mul­heres tran­sex­u­ais e trav­es­tis, Moraes enten­deu que a expressão “mul­her” — con­ti­da na Lei Maria da Pen­ha — abrange tan­to o sexo fem­i­ni­no como o gênero fem­i­ni­no. Para o min­istro, “a con­for­mação físi­ca exter­na é ape­nas uma, mas não a úni­ca das car­ac­terís­ti­cas definido­ras do gênero”.

“Há, por­tan­to, uma respon­s­abil­i­dade do Esta­do em garan­tir a pro­teção, no cam­po domés­ti­co, a todos os tipos de enti­dades famil­iares”, acres­cen­tou Moraes em sua decisão.

Proteção

San­ciona­da em 2006, a Lei Maria da Pen­ha esta­b­elece medi­das para pro­te­ger as víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca, como a cri­ação de juiza­dos espe­ci­ais, a con­cessão de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia e a garan­tia de assistên­cia às víti­mas.

Em relatório de 2022, o Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) divul­gou que o crime mais fre­quente con­tra trav­es­tis e gays foi o homicí­dio (com 80% e 42,5%, respec­ti­va­mente).

No caso de lés­bi­cas, prevale­ce­r­am a lesão cor­po­ral (36%) e a injúria (32%). Mul­heres trans apare­ce­r­am como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

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