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Moraes manda governador do Rio prestar esclarecimentos sobre operação

Audiência foi marcada para 3 de novembro

André Richter — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 29/10/2025 — 17:29
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 29/10/2025 - Dezenas de corpos são trazidos por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. Operação Contenção. Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou nes­ta quar­ta-feira (29) que o gov­er­nador do Rio de Janeiro, Clau­dio Cas­tro, preste esclarec­i­men­tos sobre a Oper­ação Con­tenção, que deixou pelo menos 119 mor­tos. 

O min­istro tam­bém mar­cou para o dia 3 de novem­bro uma audiên­cia, que será real­iza­da na cap­i­tal flu­mi­nense, para tratar do caso.

A oper­ação foi real­iza­da na últi­ma terça-feira pelas polí­cias civ­il e mil­i­tar do Rio de Janeiro, nos com­plex­os de fave­las do Alemão e da Pen­ha, para o cumpri­men­to de 180 man­da­dos de bus­ca e apreen­são e 100 man­da­dos de prisão, sendo 30 expe­di­dos pelo esta­do do Pará. Segun­do o gov­er­no do Rio, o obje­ti­vo era con­ter a expan­são da facção crim­i­nosa Coman­do Ver­mel­ho.

De acor­do com bal­anço apre­sen­ta­do pelas forças de segu­rança nes­ta quar­ta-feira, o total de mortes chegou a 119: 58 pes­soas mor­reram em con­fron­to com a polí­cia e tiver­am seus cor­pos reti­ra­dos dos com­plex­os de fave­las na terça; hou­ve ain­da a morte de qua­tro poli­ci­ais durante o con­fron­to; por fim, dezenas de cor­pos foram rev­e­la­dos na man­hã de hoje e reti­ra­dos da área de mata do Com­plexo da Pen­ha.

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Hou­ve ain­da 113 prisões, sendo que 33 eram pes­soas de out­ros esta­dos que atu­avam no Rio de Janeiro.

Os con­fron­tos e as retal­i­ações pro­movi­das pela facção crim­i­nosa impactaram vias expres­sas, serviços públi­cos e até mes­mo o fun­ciona­men­to de empre­sas na cidade, que fecharam as por­tas mais cedo e lib­er­aram fun­cionários.

O gov­er­nador do Rio clas­si­fi­cou a oper­ação como “um suces­so”, mas defen­sores dos dire­itos humanos, orga­ni­za­ções da sociedade civ­il e movi­men­tos de fave­las denun­ci­am a ação como “chaci­na” e “mas­sacre”. Famil­iares dos mor­tos apon­tam que os cor­pos encon­tra­dos tin­ham sinais de exe­cução, como tiros na cabeça e até mes­mo muti­lações.

 

Rio de Janeiro (RJ), 29/10/2025 - Dezenas de corpos são trazidos por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. Operação Contenção. Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil
Reprodução: Dezenas de corpos foram levados por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro Tomaz Silva/Agência Brasil

ADPF das Favelas

A decisão do min­istro foi pro­feri­da no âmbito do proces­so que é con­heci­do como ADPF das Fave­las, ação na qual a Corte já deter­mi­nou medi­das para com­bat­er a letal­i­dade poli­cial na cap­i­tal flu­mi­nense.

Moraes foi escol­hi­do para tomar decisões urgentes envol­ven­do o proces­so, diante da ausên­cia de um rela­tor para o caso. A ação era coman­da­da pelo ex-min­istro Luís Rober­to Bar­roso, que se aposen­tou na sem­ana pas­sa­da.

De acor­do com a decisão, Clau­dio Cas­tro dev­erá apre­sen­tar 18 esclarec­i­men­tos sobre a oper­ação:

1. Relatório cir­cun­stan­ci­a­do sobre a oper­ação;

2. Prévia definição do grau de força ade­qua­do e jus­ti­fica­ti­va for­mal para sua real­iza­ção;

3. Número de agentes envolvi­dos, iden­ti­fi­cação das forças atu­antes e arma­men­tos uti­liza­dos;

4. Número ofi­cial de mor­tos, feri­dos e pes­soas deti­das;

5. Adoção de medi­das para garan­tir a respon­s­abi­liza­ção em caso de even­tu­ais abu­sos e vio­lações de dire­itos, incluin­do a atu­ação dos órgãos peri­ci­ais e o uso de câmeras cor­po­rais;

6. Providên­cias ado­tadas para assistên­cia às víti­mas e suas famílias, incluin­do a pre­sença de ambulân­cias;

7. Pro­to­co­lo ou Pro­gra­ma de medi­das de não repetição na for­ma da leg­is­lação vigente;

8. Preser­vação do local para a real­iza­ção de perí­cia e con­ser­vação dos vestí­gios do crime;

9. Comu­ni­cação ime­di­a­ta ao Min­istério Públi­co;

10. Atu­ação da polí­cia téc­ni­co-cien­tí­fi­ca, medi­ante o envio de equipe espe­cial­iza­da ao local dev­i­da­mente preser­va­do, para real­iza­ção das perí­cias, lib­er­ação do local e remoção de cadáveres;

11. Acom­pan­hamen­to pelas Cor­rege­do­rias das Polí­cias Civ­il e Mil­i­tar;

12. Uti­liza­ção de câmeras cor­po­rais pelos agentes de segu­rança públi­ca;

13. Uti­liza­ção de câmeras nas viat­uras poli­ci­ais;

14. Jus­ti­fi­cação e com­pro­vação da prévia definição do grau de força ade­qua­do à oper­ação;

15. Observân­cia das dire­trizes con­sti­tu­cionais rel­a­ti­vas à bus­ca domi­cil­iar;

16. Pre­sença de ambulân­cia, com a indi­cação pre­cisa do local em que o veícu­lo per­maneceu durante a oper­ação;

17. Observân­cia rig­orosa do princí­pio da pro­por­cional­i­dade no uso da força, em espe­cial nos horários de entra­da e saí­da dos esta­b­elec­i­men­tos edu­ca­cionais. Em caso neg­a­ti­vo, solici­ta-se infor­mar as razões conc­re­tas que ten­ham tor­na­do necessária a real­iza­ção das ações ness­es perío­dos;

18. Neces­si­dade e jus­ti­fica­ti­va, se hou­ver, para uti­liza­ção de esta­b­elec­i­men­tos edu­ca­cionais ou de saúde como base opera­cional das forças poli­ci­ais, bem como even­tu­al com­pro­vação de uso dess­es espaços para a práti­ca de ativi­dades crim­i­nosas que ten­ham moti­va­do o ingres­so das equipes.

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